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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 171 de 9 de Outubro de 2025

Constitui a Comissão Permanente de Estudos de Uniformização Jurisprudencial e de Precedentes Qualificados - CEUPQ, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 171, 8 DE OUTUBRO DE 2025

Constitui a Comissão Permanente de Estudos de Uniformização Jurisprudencial e de Precedentes Qualificados - CEUPQ, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo

LUCIANA SANT’ANNA NARDI, Procuradora-Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de integração e uniformização de entendimentos jurídicos processuais da Procuradoria Geral do Município ;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2025 celebrado entre o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) e a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) para gestão de precedentes e demandas repetitivas;

CONSIDERANDO as disposições dos artigo 926 e 927 do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a importância de uma atuação permanente e coordenada, no âmbito da  , para os fins de interpretação e, se o caso, obtenção da formação ou da revisão de entendimentos jurisprudenciais e de precedentes qualificados,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Estudos de Uniformização Jurisprudencial e de Precedentes Qualificados - CEUPQ, no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, com a finalidade de:

I - contribuir com a política judiciária de formação, aplicação e revisão de precedentes qualificados;

II - propor medidas de uniformização processual, mediante elaboração de enunciados orientativos;

III - identificar matérias de natureza repetitiva e/ou entendimentos jurisprudenciais com potencial de gerar impactos relevantes para o Município de São Paulo;

IV - discutir e propor demandas para o pedido de ingresso do Município de São Paulo como amicus curiae;

V- sistematizar e difundir internamente os temas admitidos e os precedentes qualificados de interesse do Município fixados no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dos Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal;

Parágrafo único. Para os fins previstos no “caput” deste artigo, poderão ser constituídas subcomissões temáticas.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:

- Simone Fernandes Mattar - RF 696.406.1

- Flavia Passucci - RF 729.196.5

- Fabiana Carvalho Macedo - RF 753.963.1

- Eduardo Sivieri Ferreira - RF 950.469.9

- Luciana Cecilio de Barros Vieira dos Santos -RF 817.554-3

- Pedro Henrique Ribeiro Salim Nogueira - RF 939.243-2

- Felipe Granado Gonzales - RF 780.175-1

- Simone Andréa Barcelos Coutinho - RF 696.766-3

- Paulo Andre Moreira de Souza - RF 826.177-6

- Vitor Gabriel de Moura Gonçalves - RF 939.202-5

- Rafael Leão Camara Felga - RF 790.808-3

- Felipe Moraes Gallardo - RF 781.241-8

- Lucia Barbosa Del Picchia - RF 570.646-7

- Sérgio Henrique Toshio Saito - RF 750.410-1

- Juliana Demarchi - RF 743.260.7

- José Luis Gouveia Rodrigues - RF 696.433-8

- Patrícia Guelfi Pereira - RF: 747.963.8

- Marluce Novato Storto - RF 753.878.2

Art. 3º A Comissão Permanente de Estudos de Uniformização Jurisprudencial e de Precedentes Qualificados reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, sob a Coordenação da primeira indicada no artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º A participação na Comissão de que trata esta portaria configura cumulação de atividade administrativa, nos termos do art. 22-A, da Lei nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, ficando acrescido o inciso XXX ao artigo 2º da Portaria nº 157/2025 - PGM/SP, nos seguintes termos:

"Art. 2º

............................................................................................................

............................................................................................................

XXX - Comissão Permanente de Estudos de Uniformização Jurisprudencial e de Precedentes Qualificados - CEUPQ, instituída pela Portaria PGM nº 171/2025. (N.R.)"

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo