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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 109 de 14 de Agosto de 2024

Autoriza a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, necessários à implantação do melhoramento público “CEI Jaime Frazer”.

PORTARIA DA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO nº 109/2024 - PGM.G

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, Procuradora Geral do Município Substituta, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso II, do Decreto nº 57.263/16 e à vista dos elementos constantes do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0007701-2,

RESOLVE:

I- Autorizar a diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, a promover a desapropriação judicial, ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Tremembé, necessários à implantação do melhoramento público “CEI Jaime Frazer”, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 61.969, de 16 de novembro de 2022.

II- Publique-se.

III- Encaminhe-se ao DESAP para as devidas providências.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo