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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 37 de 30 de Novembro de 2012

Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer as normas gerais para funcionamento da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa da Procuradoria Geral do Município.

PORTARIA N° 37/12-PGM.G

CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO, Procurador Geral do Município de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Considerando a competência estabelecida no inciso I, artigo 7°, do Decreto n° 27.321/88,

RESOLVE:

Alterar a redação da Portaria n° 32/2011-PGM:

REGIMENTO INTERNO

Este Regimento Interno tem por objetivo estabelecer as normas gerais para funcionamento da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa da Procuradoria Geral do Município.

DA FINALIDADE

Art. 1º - A Biblioteca tem por finalidade prestar apoio à Procuradoria Geral do Município, às assessorias jurídicas e técnicas das  Secretarias Municipais, aos  órgãos da administração indireta e aos munícipes em geral, nas pesquisas e consultas relativas à aplicação do Direito.

Art. 2° - A Seção de Referência Legislativa tem por finalidade promover a indexação, processamento e a recuperação da informação legislativa municipal, prestando apoio à Procuradoria Geral do Município, às assessorias jurídicas e técnicas das Secretarias Municipais, aos órgãos da administração indireta e aos munícipes em geral.

DA COMPETÊNCIA

Art. 3º - Compete à Biblioteca:

a)adquirir, catalogar, registrar, emprestar e divulgar o material bibliográfico;

b)auxiliar nas consultas e pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais;

c)realizar outros serviços afetos à biblioteconomia;

d)estabelecer diretrizes e normas de organização e funcionamento para as Bibliotecas no âmbito da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art. 4 ° - Compete à Seção de Referência Legislativa:

a)promover o desenvolvimento do trabalho na área de Referência Legislativa Municipal,  visando a atualização e recuperação da informação pelo Portal da Prefeitura;

b)proceder à Política de Indexação para padronizar a extração de termos da Legislação Municipal publicadas no Diário Oficial da Cidade e inseridas no Banco de Dados;

c)manter o Banco de Dados da Legislação Municipal – CADLEM, atualizado e com acesso via WEB, pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Indireta e munícipes;

d)orientar e fornecer informações sobre a Legislação Municipal de interesse público garantindo uma cultura de transparência na Administração Pública;

e) garantir a autenticidade e integridade das informações legislativas disponíveis no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo.

DO ACERVO

Art. 5° - O acervo bibliográfico é composto por livros, periódicos, pareceres, entre outros suportes, com ênfase na área do Direito.

Art. 6° - O acervo da informação legislativa é composto por coleções de legislações federal, estadual, municipal e Diários Oficiais.

Art. 7° - O desenvolvimento dos acervos dar-se-ão por meio de aquisição, doação, permuta, convênio ou outros meios de incorporação.

Art. 8° - As obras incorporadas aos acervos serão catalogadas por área de especialização.

DA LOCALIZAÇÃO

Art. 9º - Os acervos da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa encontram-se na sede da Procuradoria Geral do Município, situada na rua Maria Paula, 270-10° e 11° andares.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 10° - A Biblioteca e a Seção de Referência Legislativa funcionam de segunda a sexta-feira, exceto aos feriados, com horário de atendimento ao público compreendido entre 9 e 17 horas.

Parágrafo único – Não será permitido o acesso de usuários fora do horário estabelecido.

DAS ATIVIDADES

Art. 11 – A Biblioteca oferece aos usuários os seguintes serviços:

I –pesquisa bibliográfica e jurisprudencial;

II – levantamento de doutrina jurídica;

III – empréstimo de obras;

IV – consulta por meio eletrônico;

V – fornecimento de cópias, quando necessárias, mediante o recolhimento do preço público.

Art. 12 – A Seção de Referência Legislativa oferece aos usuários os seguintes serviços:

I – acesso ao banco de dados da legislação municipal;

II – consulta especializada na busca e recuperação da legislação municipal;

III – diretrizes para a utilização do acervo e recuperação da legislação por meio eletrônico;

IV – fornecimento de cópias, quando necessárias, mediante o recolhimento do preço público da legislação municipal bem como de Diários Oficiais da Cidade.

Art. 13- As pesquisas e consultas podem ser solicitadas pessoalmente, por telefone, por fax ou por e-mail. (Biblioteca: pgm_biblioteca@prefeitura.sp.gov.br - Seção de Referência Legislativa: pgmsrl@prefeitura.sp.gov.br

DOS USUÁRIOS

Art. 14 – São usuários da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa da Procuradoria Geral do Município:

I – procuradores do Município de São Paulo;

II – servidores ativos da Prefeitura do Município de São Paulo;

III – alunos e professores da Escola Superior de Direito Público;

IV – estagiários da Prefeitura do Município de São Paulo;

V – público externo.

DO ACESSO

Art. 15 – A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca e Seção de Referência Legislativa, obedecidas as seguintes normas:

I –identificar-se previamente aos funcionários da Biblioteca ou da Seção de Referência Legislativa;

II – ao entrar nas dependências da Biblioteca, deixar seus pertences no armário com chave individual destinado a esse fim;

II – não recolocar nas estantes o material consultado, entregando-o aos funcionários;

IV – comunicar aos funcionários qualquer dano encontrado ao acervo.

DO EMPRÉSTIMO

Art. 16 – O público externo poderá ter acesso ao acervo e realizar consulta apenas nas dependências da Biblioteca, não sendo facultado o empréstimo de qualquer obra do acervo.

Art. 17 – O direito de empréstimo de obras, somente será concedido aos servidores da Prefeitura do Município de São Paulo, devidamente cadastrados na Biblioteca.

§ 1° - O cadastramento do servidor municipal deverá ser feito pessoalmente, mediante apresentação de documento de identidade e holerite.

§ 2º - O empréstimo aos estagiários é permitido, sob inteira responsabilidade de seus supervisores.

§ 3º - O empréstimo interbibliotecas será feito de acordo com as normas da Associação Paulista de Bibliotecários - APB.

Art. 18 – As obras de referência, incluído todo o acervo da Seção de Referência Legislativa, bem como os exemplares históricos e outros que, a critério da Chefia da Biblioteca, deverão ser preservados, não serão objeto de empréstimo.

Art. 19 – O empréstimo será realizado com prazo máximo de 15 dias.

Art. 20 – Cada usuário poderá retirar até 5 (cinco) livros de uma única vez.

Parágrafo único. As exceções devem ser autorizadas pela Chefia da Biblioteca.

Art. 21 – Por necessidade de serviço, a obra poderá ser solicitada antes do término do prazo determinado.

Art. 22 – Aos usuários da Prefeitura que realizarem trabalhos técnicos ou de pesquisa serão permitidos empréstimos especiais, fora das normas deste regulamento. Para tanto, os interessados deverão enviar solicitação, por escrito, mencionando o tempo que usarão os livros, à Chefia da Biblioteca.

Art. 23 – Os servidores que se ausentarem por férias ou período superior a 15 dias, deverão devolver à Biblioteca as obras em seu poder.

Art. 24 – Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso, até devolução de obras em seu poder.

Art. 25 – Ultrapassado o prazo para devolução da obra por empréstimo, o servidor receberá aviso de cobrança da Biblioteca, via e-mail e/ou telefone. Na hipótese de não atendimento será encaminhado memorando, com cópia à chefia imediata do servidor, solicitando a imediata devolução da obra.

Parágrafo único. Se o atraso na devolução, após aviso de cobrança, ultrapassar 05(cinco) dias, a Biblioteca identificará o atraso como extravio, obrigando-se o usuário a cumprir a determinação contida no art. 34.

DA RESERVA E RENOVAÇÃO DE PRAZO

Art. 26 – Poderá ser requerida reserva de obra que esteja emprestada.

§1º - A Secretaria da Biblioteca pode informar ao usuário da devolução da obra reservada, devendo este retirar como empréstimo no prazo de vinte e quatro horas.

Art. 27 – Permite-se a renovação do prazo uma única vez e por igual período.

Art. 28 – A renovação somente será deferida caso inexista reserva para outro usuário.

Art. 29 – Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso na devolução de obras em seu poder.

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 30 – São deveres e responsabilidades dos usuários:

I – manter seus dados cadastrais atualizados;

II – preservar o acervo;

III – não retirar obra da biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;

IV – não danificar as obras (riscar, dobrar, arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);

V – observar o silêncio na sala de leitura;

VI – não fumar, não usar aparelho celular ou outros equipamentos que emitam sinal sonoro, não consumir bebidas e alimentos nas dependências da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa;

VII – cumprir todas as normas deste Regimento.

Art. 31 – São deveres dos funcionários da Biblioteca:

I – fornecer comprovante do recebimento da obra devolvida;

II – organizar agenda para utilização da sala da Biblioteca;

III – organizar agenda para empréstimo de livros.

Art. 32 – A Secretaria da Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados pelo usuário em suas dependências ou por obras do acervo entregues a pessoas não autorizadas a recebê-las.

Art. 33 – O usuário será responsável por perdas e danos causados às obras em seu poder.

Art. 34 – O extravio ou dano da obra implica reposição com exemplar idêntico.

Parágrafo único. Em se tratando de obra esgotada ou de impossível reposição deve o usuário providenciar a aquisição de outra obra que a Biblioteca indicar, observados os seguintes critérios:

I – edição mais recente da obra extraviada ou danificada;

II – obra de interesse da Biblioteca para aquisição;

III – obra do mesmo tema;

IV – duplicata de obra muito solicitada.

DA REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 35 – A Biblioteca fornece cópia digitalizada dos pareceres e das informações da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município, desde que neles haja a manifestação da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Art. 36 – A Seção de Referência Legislativa fornece cópias da legislação municipal aos órgãos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, aos órgãos  públicos  das esferas federal, estadual e  de outros municípios.

Parágrafo único. Os demais consulentes podem obter cópia do acervo, mediante pagamento do preço público, mencionado no art. 11, inciso V.

Art. 37 – O envio de material via FAX, exclusivamente às unidades da Prefeitura terá caráter excepcional, dependendo da possibilidade de uso do equipamento de transmissão, urgência devidamente comprovada e impossibilidade de retirada pelo solicitante, com o limite para o fornecimento  de  cinco folhas por pedido.

DAS CONSULTAS AO USUÁRIO

Art. 38 – Os usuários têm livre acesso a estantes da Biblioteca.

Art. 39 – Os funcionários da Biblioteca e da Seção de Referência Legislativa estão à disposição dos usuários para prestar quaisquer esclarecimentos relativos ao acervo, sua utilização e pesquisa.

Art. 40 – Após a consulta ao acervo, as obras devem ser deixadas sobre as mesas de leitura, cabendo sua reposição aos funcionários da Biblioteca e Seção de Referência Legislativa.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41 – Casos omissos e dúvidas serão dirimidos pelas Chefias da  Biblioteca e da Referência Legislativa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo