Altera os arts. 1º e 2º da Portaria PREF nº 476, de 23 de abril de 2024, que constitui a Comissão com objetivo de realizar, de forma transversal, ações para o desenvolvimento, a qualificação e a promoção dos eventos internacionais, especificamente a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, conforme especifica.
Portaria PREF n° 598 de 29 de abril de 2026
Processo SEI 6011.2024/0001183-8
Altera os arts. 1º e 2º da Portaria PREF nº 476, de 23 de abril de 2024, que constitui a Comissão com objetivo de realizar, de forma transversal, ações para o desenvolvimento, a qualificação e a promoção dos eventos internacionais, especificamente a Copa do Mundo de Futebol Feminino 2027, conforme especifica.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos XVII e XVIII ao § 1º do art. 1º da Portaria PREF nº 476, de 23 de abril de 2024, bem como alterar o § 4º desse mesmo dispositivo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ............................................................................................
§ 1º ..................................................................................................
.........................................................................................................
XVII – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;
XVIII – Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC.
.......................................................................................................
§ 4º A coordenação das atividades da Comissão ficará sob a responsabilidade da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, por intermédio de seu representante titular.” (NR)
Art. 2º Alterar o art. 2º da Portaria PREF nº 476, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Caberá à Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA custear as despesas necessárias ao preparo e desenvolvimento das ações necessárias para a promoção do evento especificado no art. 1º na cidade de São Paulo, devendo ser empenhados recursos em dotação orçamentária própria." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
Prefeito
O seguinte documento publico integra este ato 155597829
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo