Nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP
PORTARIA 578, DE 5 DE MAIO DE 2022
Processo SEI 6025.2022/0006013-0
Nomeia representantes para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 3º da Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis 10.236, de 16 de dezembro de 1986, 14.516, de 11 de outubro de 2007, 15.201, de 18 de junho de 2010, e 16.274, de 02 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, incisos I, V e IV, da Portaria PREF-391, de 30 de março de 2020, e designar para integrar a Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, instituído pela Lei 10.032, de 27 de dezembro de 1985, com as alterações das Leis 10.236, de 16 de dezembro de 1986, 14.516, de 11 de outubro de 2007, 15.201, de 18 de junho de 2010, e 16.274, de 02 de outubro de 2015, para o mandato de 2020/2023, os seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Titular: Ricardo Ferrari Nogueira, RF 696.412.5
Suplente: Renan Marino Vieira, RF 887.333.0
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - Licenciamento - SMUL-L (Licenciamento)
Titular: Gabriela da Silva Medeiros, RF 879.869.9
Suplente: Renan Kenji Santos Hayashi, RF 890.865.6
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - Urbanismo - SMUL-U (Urbanismo)
Titular: Flavia Taliberti Peretto, RF 825.166.5
Suplente: Pedro Martin Fernandes, RF 887.799.8
Art. 2º Cessar, em consequência, a designação dos senhores Danillo Nunes da Silva, designado pela Portaria PREF-1386, de 19 de outubro de 2021, Guilherme Henrique Fatorelli Del’Arco, Roberto Gazarini Dutra, Ricardo Ferrari Nogueira, na condição de Conselheiro da SMUL-U, Marcela Evans Soares, designados pela Portaria PREF-210, de 16 de fevereiro de 2021, para integrar o referido Conselho.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo