CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 26 de 6 de Janeiro de 2023

Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 2ª edição da “Virada ODS”, com o objetivo dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

PORTARIA 26, DE 6 DE JANEIRO DE 2023

Processo SEI 6073.2022/0000562-0

Constitui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 2ª edição da “Virada ODS”, com o objetivo dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei,

CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal e a promoção de incentivos para geração de parcerias internacionais para a propagação da mesma,

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade à popularização, conscientização e engajamento da população paulistana relativamente aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mantendo-se a integração de todos os atores sociais e políticos envolvidos no evento, que teve início com a 1ª Virada ODS,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de realizar a 2ª edição da Virada ODS, prevista para os dias 15 a 18 de junho de 2023.

Parágrafo único. A coordenação do GT caberá a Secretaria Municipal de Relações Internacionais representada pelo seu titular, ou a quem venha a ser indicado pelo mesmo, quando da designação dos integrantes na forma do artigo 3º desta portaria.

Art. 2º Integrarão o GT:

a) 2 (dois) representantes e respectivos suplentes, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

b) 1 (um) representante titular e suplente dos seguintes entes da Administração Pública direta e indireta:

I. Secretaria do Governo Municipal – SGM

II. Casa Civil

III. Secretaria Municipal de Educação - SME

IV. Secretaria Municipal de Cultura - SMC

V. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

VI. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

VII. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

VIII. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

IX. Secretaria Municipal de Justiça – SMJ

X. Secretaria Municipal da Fazenda - SF

XI. Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU

XII. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT

XIII. Secretaria Municipal do Esportes e Lazer - SEME

XIV. Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

XV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SMADS

XVI. Controladoria Geral do Município – CGM

XVII. Procuradoria Geral do Município - PGM

XVIII. Secretaria Municipal de Gestão – SEGES

XIX. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

XX. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB

XXI. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED

XXII. Secretaria Municipal da Saúde – SMS

XXIII. Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR

XXIV. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

XXV. Coordenações de Imprensa – PREF/CI, de Publicidade – PREF/CP e de Comunicação Digital – PREF/CODI

XXVI. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA/SGM

XXVII. Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias - SEPEP/SGM

XXVIII. Secretaria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - SECDS/SMRI

XXIX. São Paulo Transporte S/A – SPTrans

XXX. Companhia de Engenharia de Trafego - CET

XXXI. São Paulo Investimentos e Negócios – SPIN

XXXII. Prodam - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

XXXIII. Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA(Incluído pela Portaria PREF nº 146/2023)

XXXIV. São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo(Incluído pela Portaria PREF nº 146/2023)

XXXV. São Paulo Turismo S/A – SPTuris(Incluído pela Portaria PREF nº 146/2023)

Art. 3º Os titulares dos referidos entes da Administração Pública direta e indireta deverão indicar seus representantes a Secretária Municipal de Relações Internacionais, a quem caberá a designação dos membros e a implementação do Grupo de Trabalho ora criado.

Art.4º A Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) editará normas necessárias ao funcionamento e operação do GT ora instituído.

Art. 5º O GT poderá requisitar o apoio de outros órgãos da administração municipal direta e indireta para a consecução da finalidade desta Portaria.

Art. 6º O GT não acarretará no aumento de despesas para a Municipalidade.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PREF-256, de 24 de fevereiro de 2022.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 DE JANEIRO de 2023, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria PREF nº 146/2023 - Altera o artigo 2º.