Altera a Portaria PREF-1.145, de 27 de agosto de 2021, e a Portaria PREF-1.236, de 16 de setembro de 2021, as quais nomeiam membros para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CONTER.
PORTARIA 131, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022
Processo SEI 6064.2021/0001339-7
Altera a Portaria PREF-1.145, de 27 de agosto de 2021, e a Portaria PREF-1.236, de 16 de setembro de 2021, as quais nomeiam membros para compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CONTER.
RICARDO NUNES, Prefeito de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelos §§ 2º e 3º do art. 8ª e art. 9º da Lei 17.529, de 19 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria PREF-1.145, de 27 de agosto de 2021, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A vigência do mandato dos membros de que trata o caput deste artigo é de 2 (dois) anos para o exercício respectivo da presidência e da vice-presidência do CONTER, contados de 27 de agosto de 2021, e de 4 (quatro) anos para o exercício das atividades de conselheiro representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.”
Art. 2º Fica alterado o art. 1º da Portaria PREF-1.236, de 16 de setembro de 2021, que passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. A vigência do mandato dos membros de que trata o caput deste artigo é de 4 (quatro) anos, contados a partir de 16 de setembro de 2021."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 DE FEVEREIRO de 2022, 469º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo