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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 1.122 de 23 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração e implementação municipal do programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União, e designação de seus membros.

PORTARIA 1122, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Processo SEI 6067.2021/0010499-2

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração e implementação municipal do programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União, e designação de seus membros.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para implementação municipal do programa Time Brasil, da Controladoria Geral da União.

Art. 2º Designar os seguintes membros do Grupo de Trabalho do Time Brasil:

I – Thaís Almeida Valvassoura – RF 856.651.8

II – Renata Figueredo Andrade de Oliveira – RF 847.569.5

III – Pedro Kazu Gabiatti – RF 859.439.2

IV – Isabela Luisi Fernandes da Costa – RF 888.349.1

IV - Patricia Marques dos Santos, RF 844.104.9(Redação dada pela Portaria PREF nº 1.144/2021)

V –Lenise Silva Novaes – RF 816.835.1

VI – Mário Apolaro Júnior – RF 686.991.2

VI - Juarez Nunes Mota, RF 753.958.4(Redação dada pela Portaria PREF nº 325/2022)

VII – Vinicius Gomes dos Santos – RF 792.230.2

VIII – Paula Barreto Sarli – RF 747.457.1

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Controladoria Geral do Município, com apoio da Secretaria de Governo Municipal.

Art. 3º Atribuir aos integrantes do Grupo de Trabalho as funções de elaboração, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao Plano de Ação do programa Time Brasil e atividades correlatas.

Parágrafo único. A responsabilidade da execução das medidas dar-se-á conforme o Plano de Ação elaborado.

Art. 4º As funções que lhes são atribuídas serão consideradas de relevante serviço prestado ao Município.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de agosto de 2021, 468º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria PREF nº 1.144/2021 - Altera o artigo 2º, inciso IV.
  2. Portaria PREF nº 325/2022 - Altera o artigo 2º, inciso VI.