PORTARIA 1/07 - OG
A Ouvidora Geral da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.167, de 05 de julho de 2001, especialmente no que se refere à promoção de estudos, propostas e gestões em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;
Considerando que a atribuição da Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo em receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, desonestos ou que contrariem o interesse público se materializa pela abertura de protocolos e por conseqüência a criação de arquivo físico e eletrônico na construção de um banco de dados;
Considerando que a Comissão Central de Avaliação de Documentos disciplina a guarda dos arquivos correntes, intermediários, promove o aperfeiçoamento e capacitação dos servidores que interagem com a matéria, zela pela uniformização de critérios para arquivo, cumpre os comandos legais quanto aos prazos de guarda de documentos, entre outras atribuições;
RESOLVE
Art. 1º. Instituir uma Comissão Setorial de Avaliação de Documentos na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo para a devida estruturação das atividades perante a Comissão Central de Avaliação de Documentos.
Art. 2º. Compete à Comissão Setorial de Avaliação, além das competências previstas na legislação específica:
I - implementar as determinações da Comissão Central de Avaliação de Documentos na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo;
II - promover a articulação das ações com as demais Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos;
III - propor discussões, trabalhos e estudos com o objetivo de aprimorar as normas de arquivo de documentos em geral;
IV - participar ativamente de atividades de sensibilização para cumprimento das diretrizes da Comissão Geral.
Art. 3º. A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos será coordenada pelo responsável pelo Expediente, como titular e em suas faltas e impedimentos pelo chefe da assessoria técnica, que deverão:
I - estabelecer metas, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos;
II - promover as atividades da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos;
III - divulgar por meio de relatórios o andamento dos trabalhos.
Art. 4º. A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos será composta por:
Juliane Manes Alves - RF 754794.3.00.
Edna Lucia Volpi - RF 754640.8.00.
Cláudia Possan Foschiera - RF 744057.0.01.
Dante Shin Iti Kimura - RF 754749.8.01.
Nanci Frangioti - RF 754705.6.00.
Art. 5º. A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, para atingir os fins a que se propõe, se reunirá ordinariamente a cada bimestre e contará com a colaboração dos demais servidores lotados na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 1/07 - OG
REPUBLICAÇÃO
DE 06 DE JUNHO DE 2007.
A Ouvidora Geral da Cidade de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.167, de 05 de julho de 2001, especialmente no que se refere à promoção de estudos, propostas e gestões em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal;
Considerando que a atribuição da Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo em receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, desonestos ou que contrariem o interesse público se materializa pela abertura de protocolos e por conseqüência a criação de arquivo físico e eletrônico na construção de um banco de dados;
Considerando que a Comissão Central de Avaliação de Documentos disciplina a guarda dos arquivos correntes, intermediários, promove o aperfeiçoamento e capacitação dos servidores que interagem com a matéria, zela pela uniformização de critérios para arquivo, cumpre os comandos legais quanto aos prazos de guarda de documentos, entre outras atribuições;
RESOLVE
Art. 1º. Instituir uma Comissão Setorial de Avaliação de Documentos na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo para a devida estruturação das atividades perante a Comissão Central de Avaliação de Documentos.
Art. 2º. Compete à Comissão Setorial de Avaliação, além das competências previstas na legislação específica:
I - implementar as determinações da Comissão Central de Avaliação de Documentos na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo;
II - promover a articulação das ações com as demais Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos;
III - propor discussões, trabalhos e estudos com o objetivo de aprimorar as normas de arquivo de documentos em geral;
IV - participar ativamente de atividades de sensibilização para cumprimento das diretrizes da Comissão Geral.
Art. 3º. A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos será coordenada pelo responsável pelo Expediente, como titular e em suas faltas e impedimentos pelo chefe da assessoria técnica, que deverão:
I - estabelecer metas, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos;
II - promover as atividades da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos;
III - divulgar por meio de relatórios o andamento dos trabalhos.
Art. 4º. A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos será composta por:
Juliane Manes Alves - RF 754794.3.00.
Edna Lucia Volpi - RF 754640.8.00.
Cláudia Possan Foschiera - RF 744057.0.01.
Dante Shin Iti Kimura - RF 754749.8.01.
Nanci Frangioti - RF 754705.6.00.
Art. 5º. A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, para atingir os fins a que se propõe, se reunirá ordinariamente a cada bimestre e contará com a colaboração dos demais servidores lotados na Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.