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PORTARIA INTERSECRETARIAL O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 1 de 13 de Agosto de 2009

(SMTRAB/SMDU) CONSTITUI GRUPO DE ESTUDOS PARA PROPOR POLITICAS E PROJETOS DE LEIS E/OU DECRETOS PARA REVITALIZACAO DAS AREAS DE COMERCIO POPULAR DA CIDADE.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/09 - SMTRAB

Os Secretários Municipais do Trabalho e de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de se implementar política relativa ao fomento das áreas de comércio popular nas diversas regiões da Cidade de São Paulo, inclusive mediante a organização das diversas atividades correlatas e de apoio, em relação às quais possa o Poder Público Municipal atuar de forma mais ativa e indutora;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, relativamente ao Microempreendedor Individual – MEI, que recentemente entrou em vigor;

CONSIDERANDO as disposições dos Decretos Municipais nº 37.523, de 17 de julho de 1998, e 43.353, de 17 de junho de 2003, que tratam da implantação dos Centros Populares de Compras – POP Centros,

CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve empreender estudos quanto a necessidade de adequação da legislação municipal, objetivando a ajustar ações e políticas públicas tendentes às regularizações oriundas da supracitada lei complementar;

RESOLVEM:

I – Constituir grupo de estudos para propositura de políticas e projetos de leis e/ou decretos para a revitalização das áreas de comércio popular da cidade, em face da disciplina trazida pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e do disposto nos Decretos Municipais nº 37.523, de 17 de julho de 1998, e 43.353, de 17 de junho de 2003.

II – O grupo a que se refere o item I desta portaria será composto pelos seguintes servidores:

a) Hugo Duarte, RF 393.063.7.06;

b) José Luiz do Prado, RF 782.677.0.00;

c) José Alexandre Sanches, RF 750.718.6.00;

d) Maria Teresa de Oliveira Grillo, RF 542.502.6.00;

e) Isaura Regina Ferraz Parente, RF 542.488.7.00.

III – O grupo constituído por esta Portaria Intersecretarial apresentará relatório final com as propostas a que alude o item I, no prazo de 90 (noventa) dias.

IV – Esta Portaria Intersecretarial entra em vigor na data de sua publicação.