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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SGP Nº 177 de 20 de Agosto de 2004

SGP/SMS/SMSP PROCEDIMENTOS PARA O PROGRAMA DE ESTAGIO REMUNERADO DA SMSP PARA VAGAS NAS UNIDADES DE SAUDE TRANSFERIDAS PARA SUBPREFEITURAS.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 177/04 - SGP-SMS-SMSP

SGP-SMS-SMSP

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO que a Portaria Intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/2002 detalha a estrutura organizacional das Subprefeituras, possibilitando que as mesmas tenham condições de recepcionar os serviços, os recursos humanos e os recursos materiais que lhes são transferidos pelos demais órgãos da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto 43.121, de 22 de abril de 2003, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras.

CONSIDERANDO a Lei 13.392, de 17 de julho de 2002,que dispõe sobre a concessão de bolsas treinamento e bolsas auxílio e Decreto 42.590, de 06 de novembro de 2002 que aprova o regulamento do Sistema de Estágios no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei 13.682, de 15 de dezembro de 2003, que estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei 13.399;

RESOLVEM:

1 - Instituir procedimentos com o objetivo de estabelecer um conjunto estratégico de atividades no programa de estágio remunerado da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSP para as vagas existentes nas Unidades de Saúde transferidas para as Subprefeituras, objetivando a continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal da Saúde, dentro da Política de Estágios para estudantes de nível universitário, que estarão sob a responsabilidade das Subprefeituras/Coordenadoria de Saúde e da Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional da Supervisão de Gestão de Pessoas (Coordenação Setorial de Estágios).

2 - São responsáveis pelo Estágio nas Unidades da Secretaria Municipal da Saúde transferidas para as Subprefeituras:

2.1 - Coordenador da Coordenadoria de Saúde, que poderá delegar a competência a servidor de nível universitário, integrante de sua Coordenadoria para responder pelas atividades de estágio.

2.2 - Responsável da Unidade proponente de programas/projetos/ planos para estagiários na área da saúde.

2.3 - Coordenador Setorial de Estágios das Subprefeituras.

2.4 - Supervisores/Orientadores de Estágio.

2.5 - Estagiários.

3 - Das Competências:

3.1 - As Coordenadorias de Saúde em parceria com a Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional da Supervisão de Gestão de Pessoas (Coordenação Setorial de Estágios) realizarão Seleção Pública com aplicação de provas de conhecimentos específicos e demais critérios técnicos para o preenchimento das vagas das Unidades de Saúde, garantindo os princípios de transparência e igualdade de oportunidade;

3.2 - Compete a Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional da Supervisão de Gestão de Pessoas (Coordenação Setorial de Estágios das Subprefeituras) em parceria com a Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal das Subprefeituras:

- Promover a integração dos estagiários e realizar eventos educativos visando fornecer subsídios à sua formação, reflexão sobre sua atuação na PMSP e as transformações no mundo do trabalho.

- Promover ações de capacitação voltadas para supervisores/orientadores e responsáveis por estágio.

- Proceder à avaliação semestral do estágio, em conjunto com os supervisores.

- Organizar o encontro anual de estagiários para apresentação dos trabalhos/projetos desenvolvidos e resultados obtidos.

- Monitorar a obrigatoriedade de entrega de uma monografia ao término do estágio.

- Manter Banco de Dados atualizado de estagiários e de projetos específicos da área da saúde, para informações gerenciais, divulgação e retroalimentação às Instituições de Ensino, como ação coordenada dos envolvidos e construção de uma parceria eficiente e comprometida.

3.3 - Compete a Coordenadoria de Saúde:

- Definir critérios e verificar a viabilidade dos projetos de acordo com as prioridades e diretrizes na área da saúde e capacidade institucional, solicitando ampliação do número de vagas ao Coordenador Setorial de Estágios da Subprefeitura, quando necessário.

- Avaliar os resultados dos programas/projetos e decidir pela manutenção, modificação ou extinção, com a anuência do Subprefeito.

4 - Os estágios serão realizados em Unidades de Saúde que apresentem Programas/Projetos/Planos de estágios e que tenham em seu Quadro profissionais para acompanhamento dos mesmos;

5 - Das vagas

5.1 - Ficam transferidas 47 vagas ocupadas por estagiários da Secretaria Municipal da Saúde para as Coordenadorias de Saúde das Subprefeituras, conforme Anexo I, parte integrante desta Portaria.

5.2 - As vagas transferidas através desta Portaria ficam alocadas na Coordenadoria de

Saúde e, somente poderão ser realocadas para unidades de outras áreas da Subprefeitura a critério do Coordenador da Coordenadoria de Saúde, com anuência do Subprefeito.

5.3 - As Unidades das Subprefeituras para criação e ou ampliação do Quadro de vagas de estágio deverão solicitar à Coordenação Setorial de Estágios da Subprefeitura com apresentação dos Programas /Projetos/Planos para estágio a serem desenvolvidos, viabilizando assim o encaminhamento à Coordenação Geral de Estágios/SGP.

5.4 - Conforme previsto no art.19 do Decreto 42590/02, as vagas não utilizadas pelas Unidades, retornarão a Coordenação Geral de Estágios/SGP, ficando disponíveis para realocação.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

MÔNICA VALENTE GONZALO VECINA NETO CARLOS ALBERTO ROLIM ZARATTINI

Secretária Municipal Secretário Municipal Secretário Municipal

de Gestão Pública da Saúde das Subprefeituras

SGP SMS SMSP

ANEXO I da PORTARIA INTERSECRETARIAL 177/SGP-SMS-SMSP/2004

SUBPREFEITURA NºDE ESTAGIÁRIOS

CAMPO LIMPO 02

CIDADE ADEMAR 01

ERMELINO MATARAZZO 02

GUAIANASES 01

ITAIM PAULISTA 03

ITAQUERA 04

JABAQUARA 01

M'BOI MIRIM 04

MOOCA 02

PENHA 03

PERUS 04

PIRITUBA 03

SANTO AMARO 03

SÃO MATHEUS 02

SÉ 02

CAPELA DO SOCORRO 02

JAÇANÃ/TREMEMBÉ 03

VILA MARIA/VILA GUILHERME 03

VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA 02

TOTAL 47