PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/03 - SAS
SAS/SF
ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social e LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO , Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do novo processo geral de convênio entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as organizações não-governamentais em 1º de outubro,
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção da rede de serviços de proteção sócio assistencial para o período de 1 de julho a 31 de outubro de 2003 e corrigir as distorções existentes no valor atual dos convênios,
CONSIDERANDO que durante referido período serão implementadas medidas para a revisão da tabela de custos unitários dos componentes de despesa de cada serviço,
CONSIDERANDO a diversidade dos encargos da organizações não-governamentais conveniada no tocante ao custeio de instalações, taxas de concessionárias e da incidência da imunidade da cota patronal (INSS) sobre os gastos dos recursos humanos,
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento de uma política de fomento condizente com o princípio da equidade, especialmente no que se refere à definição de custos reais nos serviços de mesma natureza implementados pelas organizações não-governamentais conveniadas,
RESOLVEM:
Art. 1 - Ficam corrigidos os valores mensais dos convênios entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as organizações não-governamentais para o período de 1 de julho a 31 de outubro de 2003 de acordo com os critérios fixados nas tabelas I a IV anexas a presente.
Art. 2 - Referida correção não incide no tocante aos serviços das casas de acolhida, abrigos e Estações Cidadania para criança e adolescente cujos custos e/ou manutenção estão em revisão, quer para subsidiar o processo de municipalização, quer para a ampliação da rede de serviços.
Art. 3 - Todos os serviços terão nova análise de custos unitários concluídos a temo para serem discutidos no Conselho Municipal de Assistência Social e para subsidiar o processo geral de convênio a ser ultimado em 1º de novembro de 2003.
Art. 4 - Todos os projetos especiais, sobretudo os alocados na verba SERCOM, não sofrerão alteração por se tratar de custo unitário de projeto e não de serviço.
Art. 5 - A correção do valor total de cada convênio obedecerá às diversas condições de cada mantenedora e de cada serviço segundo:
I - As organizações cujos serviços se realizam em seus imóveis ou por elas custeados, são responsáveis pelo pagamento das taxas de concessionárias (água, luz e telefone) e não beneficiárias da imunidade da cota patronal da Seguridade Social (INSS) terão aumento de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do convênio;
II - As organizações cujos serviços embora se realizam em próprios municipais, são responsáveis pelo pagamento das taxas de concessionárias (água, luz e telefone) e não beneficiárias da imunidade da cota patronal da Seguridade Social (INSS) terão aumento de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do convênio;
III - As organizações cujos serviços se realizam em próprios municipais, com taxas de concessionárias (água, luz e telefone) custeadas pela Municipalidade e beneficiárias de imunidade da cota patronal da Seguridade Social (INSS), terão aumento de 5% a 8% (cinco a oito por cento) de acordo com a combinação plena ou parcial dos 3 (três) elementos.
Art. 6 - Integram a presente Portaria as tabelas I a VI relativas ao valor mensal dos convênios por tipo de atenção prestada.
Art. 7 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
OBSERVAÇÃO: TABELAS ANEXAS AO DECRETO, PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE 11/07/03 - PÁGINAS 12 A 14