CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB;SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 1 de 14 de Julho de 2000

Dispõe sobre os lançamentos de saída no Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, dos alimentos movimentados no almoxarifado da Divisão de Suprimento da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB/CAS.3 -

 

PORTARIA INTERSECRETARIAL 1/00 - SMA

Dispõe sobre os lançamentos de saída no Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, dos alimentos movimentados no almoxarifado da Divisão de Suprimento da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB/CAS.3 -

Os Secretários Municipais de Abastecimento - SEMAB , das Finanças - SF e da Administração - SMA , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO algumas características especiais do Almoxarifado da Divisão de Suprimento - CAS.3, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB e, a necessidade de atender ao disposto no art. 2º do Decreto Municipal 23.403, de 06/02/87, que instituiu o "Manual de Procedimentos para Almoxarifados";

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para o controle de movimentação de estoque de materiais no Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, instituído pelo Decreto Municipal 31.057, de 19/12/91, visando o efetivo gerenciamento dos recursos materiais e financeiros;

CONSIDERANDO , ainda, que as unidades abastecidas pela Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, são unidades de consumo ligadas às diversas unidades orçamentárias;

CONSIDERANDO , finalmente, a complexidade e o número de operações que seriam necessárias para a SEMAB/CAS.3 efetuar o processo de transferência no SUPRI de cada alimento distribuído à cada uma das unidades abastecidas (atualmente são consultados em torno de 250 códigos de alimentos para efetuar os lançamentos no SUPRI e são abastecidas em torno de 2.100 unidades);

RESOLVEM:

1 - Os lançamentos de saída no SUPRI, dos alimentos distribuídos às unidades atendidas pelos Programas de Alimentação Pública Municipal, por meio da Divisão de Suprimento - CAS.3, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, serão efetuados segundo a totalização da quantidade enviada diariamente de cada alimento ao total de unidades abastecidas, apontada no relatório de "Totalização de Alimentos para o Controle de Movimentação de Estoque Físico e no SUPRI", emitido pelo Sistema Informatizado do Programa de Alimentação Pública e Abastecimento - PAPA, desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados do Município de São Paulo - PRODAM.

2 - A totalização de que trata o item 1, refere-se à somatória das "Guias de Remessa" para a distribuição de alimentos e das "Guias de Carga" para o transporte dos mesmos, documentos estes emitidos pelo Sistema Informatizado do Programa de Alimentação Pública e Abastecimento - PAPA.

3 - Os lançamentos de saída no SUPRI, de que trata o item 1, serão efetuados como "Distribuição de Material de Almoxarifado para a Unidade de Consumo", conforme estabelecido no procedimento contido no 5.1 da Portaria Intersecretarial SF/SMA 01/96 de 30/01/96, sendo que, neste caso, a unidade de consumo é a Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB/Gabinete.

4 - As quantidades de alimentos enviadas à cada unidade atendida, observarão os critérios técnicos estabelecidos pela Coordenadoria de Alimentação e Suprimento - CAS, da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, mediante o "per capita" determinado para cada tipo de refeição e para cada faixa etária atendida, a freqüência do alimento no cardápio, o número de refeições servidas e o estoque de cada alimento na unidade. Tais informações continuarão sendo processadas pelo Sistema Informatizado do Programa de Alimentação Pública e Abastecimento - PAPA.

5 - As unidades atendidas continuarão informando mensalmente à SEMAB/CAS, os tipos e o número de refeições servidas através do "Relatório de Número de Refeições Servidas", e o estoque de cada alimento não perecível por meio do "Relatório de Controle de Estoque". Tais informações continuarão sendo processadas pelo Sistema Informatizado do Programa de Alimentação Pública e Abastecimento - PAPA.

6 - Os relatórios de que trata o item 5, foram oficializados por meio do Decreto Municipal 38.038, de 04/06/99, publicado na página 01 do diário Oficial do Município de 05/06/99 e, assim como as "Guias de Remessa" para o envio de alimentos, continuarão sendo carimbadas e assinadas por funcionário da unidade. Tais documentos deverão ter vias arquivadas na unidade atendida e na SEMAB/CAS, a fim de, eventualmente, serem submetidas à averiguação pelos órgãos competentes.

7 - Os lançamentos de entrada no SUPRI continuarão observando os procedimentos da Portaria Intersecretarial SF/SMA 01/96, de 30/01/96.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOVELINO PEREIRA RIBEIRO

Secretário de Abastecimento - SEMAB

DENIZ FERREIRA RIBEIRO

Secretário das Finanças - SF

CARLOS AUGUSTO MEINBERG

Secretário da Administração - SMA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo