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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 5 de 6 de Setembro de 2011

Altera a Portaria Intersecretarial SF/SNJ nº 1, de 10 de fevereiro de 2011, que designou Auditores Fiscais Tributários do Município – AFTM’s e Procuradores do Município – Conselheiros Julgadores do Conselho Municipal de Tributos - para prestar serviços, respectivamente, na Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Finanças - SUREM e na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças - ASJUR, sem prejuízo de suas funções no Conselho Municipal de Tributos – CMT, tendo em vista as nomeações veiculadas na Portaria 949, de 29 de agosto de 2011.

PORTARIA INTERSECRETARIAL SF/SNJ/PGM nº 05, de 05 de setembro de 2011 –

Altera a Portaria Intersecretarial SF/SNJ nº 1, de 10 de fevereiro de 2011, que designou Auditores Fiscais Tributários do Município – AFTM’s e Procuradores do Município – Conselheiros Julgadores do Conselho Municipal de Tributos - para prestar serviços, respectivamente, na Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Finanças - SUREM e na Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças - ASJUR, sem prejuízo de suas funções no Conselho Municipal de Tributos – CMT, tendo em vista as nomeações veiculadas na Portaria 949, de 29 de agosto de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS , o SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS e o PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM :

Art.1º Por força da Portaria 949, de 29 de agosto de 2011, fica designado o Auditor Fiscal Tributário Municipal FLÁVIO SAMPAIO DANTAS, RF 686.328.1 para, no lugar do Auditor Fiscal Tributário Municipal JOSÉ ALBERTO OLIVEIRA MACEDO, RF 686.366.3, prestar serviços na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, sem prejuízo de suas funções de Conselheiro Julgador no CMT.

Art.2º As unidades competentes da Secretaria Municipal de Finanças (DIRHU e SUREM) deverão adotar as providências administrativas pertinentes visando o cumprimento desta Portaria.

Art.3º Ficam mantidas as demais designações veiculadas na Portaria Intersecretarial SF/SNJ nº 1, de 10 de fevereiro de 2011.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo