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PORTARIA INTERSECRETARIAL CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO - SECOM;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA Nº 3 de 22 de Agosto de 2014

Cria normas e procedimentos para transparência ativa de um mínimo de informações a serem disponibilizadas nos sites de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal.

PORTARIA INTERSECRETARIAL 3/14 - CGM

(CGM/SECOM/SMDHC/SEMPLA)

MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, NUNZIO BRIGUGLIO FILHO, Secretário Executivo de Comunicação, ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e LEDA MARIA PAULANI, Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da publicação de informações relativas aos agentes públicos vinculados à Administração municipal na internet estabelecida pela Lei 14.720/2008 e Decreto regulamentador 50.070/2008;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade - estabelecido no Artigo 37 de Constituição Federal - e da transparência, o Art. 8º da Lei 12.527 de 18/11/2011 (Lei de Acesso à Informação), e os Decretos Municipais 53.623/2012 e 54.779/2014;

CONSIDERANDO o dever dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Municipal divulgar, no âmbito de suas competências, informações de interesse coletivo ou geral por eles custodiadas,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar normas e procedimentos para a transparência ativa de um rol mínimo de informações a serem disponibilizadas nos sites de todos os órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria considera-se formato aberto: Formato de arquivo legível por máquina que permite acesso e a reutilização de seus dados sem a necessidade de uso de softwares proprietários ou de pagamento de licença.

Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração municipal deverão disponibilizar, discriminados por departamentos e unidades orçamentárias, os seus dados gerais, a partir das seguintes especificações:

I - Competências e atribuições definidas por lei;

II - Estrutura organizacional em forma de organograma;

III - Endereços e telefones das respectivas unidades.

Art. 4º Os órgãos e entidades da Administração municipal deverão disponibilizar em sua página na internet as seguintes informações sobre seu quadro pessoal:

I - Mini currículo com as informações principais sobre trajetória acadêmica e profissional da autoridade máxima;

II - Agenda de atividades da autoridade máxima;

III - Lista de todos os servidores e respectivas funções, informando se são efetivos ou comissionados, observadas as disposições estabelecidas no Decreto 50.070/2008, em especial, quanto à data limite de publicação no 5º (quinto) dia útil do mês.

IV - Horário de trabalho, com entrada e saída, dos servidores que lidam diretamente com atendimento ao público.

Art 5º Cada Secretaria, Subprefeitura ou entidade da Administração Indireta deverá discriminar, inclusive com valores previstos e atualizados, as ações e programas específicos, contendo detalhamento por departamento, quando couber, conforme PPA, LOA e Programa de Metas.

Art 6º Os órgãos e entidades públicos municipais deverão disponibilizar informações sobre suas compras públicas, conforme a unidade orçamentária, discriminando toda a fase de licitação, incluindo editais, planilhas de custo, quando couber, e observadas as disposições contidas no Decreto Municipal 53.623/2012 e 54.779/2014 referentes à classificação de informações em grau e sigilo.

Art 7º Todos os órgãos e entidades da Administração municipal deverão manter, em seus respectivos sítios na Internet, seção específica para a divulgação das seguintes informações, conforme disposto nos Decretos Municipais 53.623/2012 e 54.779/2014:

I - Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

II - Resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores;

III - Telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC , bem como acesso e instruções para o uso do e-SIC.

IV - Termos de classificação em suas íntegras e lista com as informações desclassificadas.

V - Informações dos contratos, convênios e parcerias firmados contendo a sua identificação, objeto, data da assinatura, vigência, valor e unidade gestora, quando aplicável.

Art. 8º Para o cumprimento e padronização do disposto nos artigos de 3º a 7º, a CGM vai disponibilizar modelo de template desenvolvido pela Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM) para a seção "Acesso à Informação" dos sites dos órgãos e entidades municipais.

Parágrafo único. Em conjunto com a CGM, a SECOM vai convocar os servidores responsáveis pela atualização dos sites dos órgãos e entidades municipais para treinamento e demais instruções técnicas.

Art. 9º Todos os órgãos e entidades da Administração municipal devem disponibilizar em seus respectivos sites informações a respeito de suas ações, instâncias e mecanismos de participação social, divulgando, no mínimo e quando aplicável, informações sobre:

I - Conselhos e órgãos colegiados, incluindo estrutura, contato, legislação, composição, horários e local de reuniões, deliberações, resoluções e atas;

II - Conferências, com agenda das próximas conferências, documentos-base e relatórios finais;

III - Audiências públicas e consultas públicas, com agenda dos eventos, procedimentos para participação e documentos em discussão;

IV - Fundos Públicos, incluindo estrutura, composição, convênios e contratos, deliberações, balanço financeiro e atas das reuniões;

§1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, será disponibilizado template desenvolvido pela SECOM para a padronização da seção "Participação Social" no site de todos os órgãos e entidades da Administração municipal, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC).

§2º Em conjunto com a CGM e a SMDHC, a SECOM vai convocar os servidores responsáveis pela atualização dos sites dos órgãos e entidades municipais para treinamento e demais instruções técnicas.

Art. 10 Os dados e informações referidos nesta Portaria deverão ser disponibilizados em formato eletrônico aberto, conforme o § 3o , Art. 8º da Lei Federal 12.527/2011.

Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo