Institui a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
PORTARIA IPREM Nº 58 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/IPREM
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que versa sobre a aquisição de estabilidade no serviço público municipal, e a Lei nº 16.119/2015, que dispõe sobre a carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Nível I.
DETERMINA:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/IPREM, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº. 57.817/2017, formada pelos membros:
Nome dos servidores RF/Vinc Cargo
Kelly Cristina Neves Felicio 635.910.8/2 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Membro Relator.
Cibele Sanches Marques Brigato 636.947.2/2 - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.
Cirilo Gomes Fraga Neto 760.653.2/1 – APDO -NII - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.
Art.2º - Os servidores municipais que integrem a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/IPREM atenderão às condições previstas no artigo 4º e 7º do Decreto Municipal nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019.
Art.3º - Nos termos do art. 6º § 1º do Decreto Municipal nº 57.817/2017, a Comissão de Estágio Probatório - CEEP/IPREM, será constituída por servidores efetivos e estáveis, de outras carreiras , por não constar servidores efetivos, da mesma carreira.
Art.4º - A CEEP/IPREM deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19.
Art.5° - As atribuições da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/IPREM são aquelas descritas no artigo 9º do Decreto Municipal n° 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019.
Art.6° - As atividades dos membros da Comissão Especial de Estágio Probatório não serão remuneradas e ocorrerão sem prejuízo das suas atribuições regulares.
Art.7º - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo