CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 58 de 1 de Dezembro de 2020

Institui a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

PORTARIA IPREM  Nº 58 DE 1º  DE DEZEMBRO DE  2020 

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/IPREM   

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019, que versa sobre a aquisição de estabilidade no serviço público municipal, e a Lei nº 16.119/2015, que dispõe sobre a carreira de Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - Nível I.

DETERMINA:

Art. 1° - Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/IPREM, nos termos do artigo 3º do Decreto Municipal nº. 57.817/2017, formada pelos membros:

Nome dos servidores RF/Vinc Cargo

Kelly Cristina Neves Felicio 635.910.8/2 Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional – Membro Relator.

Cibele Sanches Marques Brigato     636.947.2/2 -   Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

Cirilo Gomes Fraga Neto  760.653.2/1 – APDO -NII  - Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional.

Art.2º - Os servidores municipais que integrem a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/IPREM atenderão às condições previstas no artigo 4º e 7º do Decreto Municipal nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019.

Art.3º - Nos termos do art. 6º § 1º do Decreto Municipal nº 57.817/2017, a Comissão de Estágio Probatório - CEEP/IPREM, será constituída por servidores efetivos e estáveis, de outras carreiras , por não constar servidores efetivos, da mesma carreira.

Art.4º - A CEEP/IPREM deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19.

Art.5° - As atribuições da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP/IPREM são aquelas descritas no artigo 9º do Decreto Municipal n° 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019.

Art.6° - As atividades dos membros da Comissão Especial de Estágio Probatório não serão remuneradas e ocorrerão sem prejuízo das suas atribuições regulares.

Art.7º - Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo