Designa servidores relacionados para compor o Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG), com as atribuições de coordenar, acompanhar e executar as etapas do Ciclo de Avaliação.
PORTARIA IPREM Nº 54, de 17 de julho de 2025.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a busca da melhoria contínua da governança e da gestão bem como do aumento da qualidade dos serviços públicos entregues aos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência municipal são objetivos estratégicos do IPREM;
CONSIDERANDO que a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG) permitirá uma constante avaliação do sistema de gestão do IPREM, com resultados medidos e baseado em evidências;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores relacionados para compor o Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG), com as atribuições de coordenar, acompanhar e executar as etapas do Ciclo de Avaliação
I. Marcelo Akyama Florencio, RF: 859.926-2 – Presidente Ciclo de Avaliação:
II. Ricardo Quilles de Oliveira, RF: 793.502-1 – Membro
III. Silvana Silvério Barbosa Callefi, RF: 931.066-5– Membro
IV. Fabio Luiz Vieira de Souza, RF: 926.970-3 – Membro
Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação do IMGG:
I. Aplicar o Instrumento de Maturidade de Governança (IMGG) por meio do Sistema do Modelo de Governança e Gestão Pública;
II. Realizar reuniões de consenso para avaliação e pontuação;
III. Identificar as oportunidades de melhoria e elaborar o Plano de Melhorias da Governança e Gestão da autarquia
IV. Elaborar a Relatório Preliminar de Avaliação;
V. Providenciar a Declaração de Aplicação
VI. Coordenar a eventual realização de Validação Externa e certificação do nível de maturidade da Governança e Gestão
VII. Propor e acompanhar a implementação do Plano de Melhorias da Governança e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo