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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 54 de 17 de Julho de 2025

Designa servidores relacionados para compor o Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG), com as atribuições de coordenar, acompanhar e executar as etapas do Ciclo de Avaliação.

PORTARIA IPREM Nº 54, de 17 de julho de 2025.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO que a busca da melhoria contínua da governança e da gestão bem como do aumento da qualidade dos serviços públicos entregues aos segurados e beneficiários do Regime Próprio de Previdência municipal são objetivos estratégicos do IPREM;

CONSIDERANDO que a aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG) permitirá uma constante avaliação do sistema de gestão do IPREM, com resultados medidos e baseado em evidências;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Designar os servidores relacionados para compor o Comitê de Aplicação do Instrumento de Maturidade de Governança e Gestão (IMGG), com as atribuições de coordenar, acompanhar e executar as etapas do Ciclo de Avaliação

I. Marcelo Akyama Florencio, RF: 859.926-2 – Presidente Ciclo de Avaliação:

II. Ricardo Quilles de Oliveira, RF: 793.502-1 – Membro

III. Silvana Silvério Barbosa Callefi, RF: 931.066-5– Membro

IV. Fabio Luiz Vieira de Souza, RF: 926.970-3 – Membro

 

Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação do IMGG:

I. Aplicar o Instrumento de Maturidade de Governança (IMGG) por meio do Sistema do Modelo de Governança e Gestão Pública;

II. Realizar reuniões de consenso para avaliação e pontuação;

III. Identificar as oportunidades de melhoria e elaborar o Plano de Melhorias da Governança e Gestão da autarquia

IV. Elaborar a Relatório Preliminar de Avaliação;

V. Providenciar a Declaração de Aplicação

VI. Coordenar a eventual realização de Validação Externa e certificação do nível de maturidade da Governança e Gestão

VII. Propor e acompanhar a implementação do Plano de Melhorias da Governança e Gestão.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo