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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 53 de 17 de Julho de 2025

Dispõe sobre o fluxo de recebimento, controle e tramitação de ofícios entre a Coordenadoria de Gestão de Benefícios e a Assessoria Técnica Previdenciária no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

PORTARIA IPREM Nº 53, de 17 de julho de 2025.

 

Dispõe sobre o fluxo de recebimento, controle e tramitação de ofícios entre a Coordenadoria de Gestão de Benefícios e a Assessoria Técnica Previdenciária no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

 

Art. 1º O fluxo de recebimento, controle e tramitação de ofícios entre a Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) e a Assessoria Técnica Previdenciária (ATP), no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, deverá observar as disposições desta Portaria .

 

Art. 2º O setor de Protocolo, responsável pelos ofícios recepcionados pelo Instituto, procederá com o imediato envio à Superintendência, quando oriundos do:

I. Poder Judiciário;

II. Defensoria Pública;

III. Delegacia de Polícia;

IV. Outras origens, inclusive por particulares, desde que com a finalidade de entrega de ofícios oriundos dos órgãos públicos listados nos incisos I a III.

§ 1º Previamente ao encaminhamento à Superintendência, o setor de Protocolo deverá verificar a existência de processo SEI já autuado para o ofício recebido ou para o processo judicial referido, caso em que encaminhará o ofício à área onde esteja o processo SEI.

§ 2º Quando verificado que o ofício recepcionado não trata de assunto inserido nas atribuições do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, o ofício deverá ser restituído ao órgão ou ente oficiante, com a indicação, caso conhecida, do órgão ou ente responsável pelas informações solicitadas.

 

Art. 3º A Superintendência, ao receber o ofício, realizará o devido registro e controle, autuando no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e encaminhará o documento à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB).

§1º A autuação do processo SEI deve ocorrer até o dia útil subsequente ao do recebimento do ofício e fixará à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB), o prazo máximo de devolução, respeitando o limite de até cinco dias, antes do prazo final estabelecido no próprio ofício.

§2º Deverão ser autuados e encaminhados à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) no mesmo dia do recebimento dos ofícios, os documentos indicados nos incisos I a IV do artigo 2º, quando:

I – recebidos com caráter de urgência;

II – com prazo de resposta de até 05 (cinco) dias.

§3º A Superintendência manterá o acompanhamento dos prazos até o envio do ofício pela Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) com as providências adotadas e informações prestadas à Assessoria Técnica Previdenciária (ATP), encerrando o controle eletrônico ao final da tramitação.

§ 4º Nas hipóteses previstas no § 2º, o envio do ofício pela Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) à Assessoria Técnica Previdenciária (ATP), com as providências adotadas e informações prestadas, devem ocorrer dentro do prazo de 48 horas do recepcionamento do ofício na CGB.

§ 5º No caso de ofício com prazo expirado na data em que recepcionado no IPREM, esta situação deve constar em documento instruído no processo.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) designará preposto para acompanhar e dar cumprimento às providências necessárias no âmbito dos ofícios recebidos.

 

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) a aposição de assinatura nos documentos finais, bem como no encaminhamento dos ofícios à Assessoria Técnica Previdenciária (ATP), observando os prazos estipulados.

Parágrafo único. O encaminhamento do ofício à Assessoria Técnica Previdenciária (ATP) será realizado com tramitação concomitante à Superintendência, para fins de ciência.

 

Art. 6º Os casos omissos e as situações excepcionais serão dirimidos pela Superintendência.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo