Dispõe sobre o fluxo de recebimento, controle e tramitação de ofícios entre a Coordenadoria de Gestão de Benefícios e a Assessoria Técnica Previdenciária no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.
PORTARIA IPREM Nº 53, de 17 de julho de 2025.
Dispõe sobre o fluxo de recebimento, controle e tramitação de ofícios entre a Coordenadoria de Gestão de Benefícios e a Assessoria Técnica Previdenciária no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º O fluxo de recebimento, controle e tramitação de ofícios entre a Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) e a Assessoria Técnica Previdenciária (ATP), no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, deverá observar as disposições desta Portaria .
Art. 2º O setor de Protocolo, responsável pelos ofícios recepcionados pelo Instituto, procederá com o imediato envio à Superintendência, quando oriundos do:
I. Poder Judiciário;
II. Defensoria Pública;
III. Delegacia de Polícia;
IV. Outras origens, inclusive por particulares, desde que com a finalidade de entrega de ofícios oriundos dos órgãos públicos listados nos incisos I a III.
§ 1º Previamente ao encaminhamento à Superintendência, o setor de Protocolo deverá verificar a existência de processo SEI já autuado para o ofício recebido ou para o processo judicial referido, caso em que encaminhará o ofício à área onde esteja o processo SEI.
§ 2º Quando verificado que o ofício recepcionado não trata de assunto inserido nas atribuições do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, o ofício deverá ser restituído ao órgão ou ente oficiante, com a indicação, caso conhecida, do órgão ou ente responsável pelas informações solicitadas.
Art. 3º A Superintendência, ao receber o ofício, realizará o devido registro e controle, autuando no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, e encaminhará o documento à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB).
§1º A autuação do processo SEI deve ocorrer até o dia útil subsequente ao do recebimento do ofício e fixará à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB), o prazo máximo de devolução, respeitando o limite de até cinco dias, antes do prazo final estabelecido no próprio ofício.
§2º Deverão ser autuados e encaminhados à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) no mesmo dia do recebimento dos ofícios, os documentos indicados nos incisos I a IV do artigo 2º, quando:
I – recebidos com caráter de urgência;
II – com prazo de resposta de até 05 (cinco) dias.
§3º A Superintendência manterá o acompanhamento dos prazos até o envio do ofício pela Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) com as providências adotadas e informações prestadas à Assessoria Técnica Previdenciária (ATP), encerrando o controle eletrônico ao final da tramitação.
§ 4º Nas hipóteses previstas no § 2º, o envio do ofício pela Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) à Assessoria Técnica Previdenciária (ATP), com as providências adotadas e informações prestadas, devem ocorrer dentro do prazo de 48 horas do recepcionamento do ofício na CGB.
§ 5º No caso de ofício com prazo expirado na data em que recepcionado no IPREM, esta situação deve constar em documento instruído no processo.
Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) designará preposto para acompanhar e dar cumprimento às providências necessárias no âmbito dos ofícios recebidos.
Art. 5º Compete à Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB) a aposição de assinatura nos documentos finais, bem como no encaminhamento dos ofícios à Assessoria Técnica Previdenciária (ATP), observando os prazos estipulados.
Parágrafo único. O encaminhamento do ofício à Assessoria Técnica Previdenciária (ATP) será realizado com tramitação concomitante à Superintendência, para fins de ciência.
Art. 6º Os casos omissos e as situações excepcionais serão dirimidos pela Superintendência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo