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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 41 de 22 de Agosto de 2023

Confere nova redação ao artigo 2º, inciso II da Portaria IPREM nº 19/2022 e acrescenta a alínea "c" ao dispositivo.

PORTARIA IPREM N° 41, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

Confere nova redação ao artigo 2º, inciso II da Portaria IPREM nº 19/2022 e acrescenta a alínea "c" ao dispositivo.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso IV, do Decreto nº. 62.556, de 12 de julho de 2023,

RESOLVE:

Artigo 1º - A Portaria nº 19, de 19 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Artigo 2º - ................................................

.................................................................

II - exceto nas contratações por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos III a XXI e XXIII e seguintes, e por inexigibilidade, com fulcro no artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993, e, nos demais casos, respeitado o valor igual ou inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), excluídas as hipóteses de credenciamento, com base no artigo 25, caput.

c. nos casos em que houver o credenciamento, a autorização da contratação ficará a cargo da Diretoria da Divisão de Gestão Administrativa e a respectiva ratificação da Coordenadoria de Administração e Finanças (NR)

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo