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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 36 de 14 de Maio de 2026

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

PORTARIA IPREM/SUP - Nº 36, DE 14 DE MAIO DE 2026.

Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual para o exercício de 2027, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

 

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, conforme Título nº 296-PMSP, publicado no Diário Oficial da Cidade de 14/04/2026, e:

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022;

 

CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do Art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021; e

 

CONSIDERANDO o disposto no §1º do Art. 15º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao exercício de 2027, no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, bem como disciplina as disposições complementares aplicáveis.

 

Art. 2º O Plano de Contratações Anual (PCA) do IPREM, referente ao exercício de 2027, deverá ser elaborado em conformidade com as regras e diretrizes estabelecidas na IN SEGES nº 08/2023.

 

Parágrafo único. Para fins da elaboração do disposto nesta Portaria, considera-se:

I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes, que consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração;

II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

III - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA.

IV - Requisitante: agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la;

V - Área Técnica: agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante;

VI - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente;

VII - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas, conforme atribuições estabelecidas pelo órgão ou ente.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF do IPREM, por intermédio de seu Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos - NLGC, atuará como Setor de Contratações, coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração dos respectivos Documentos de Formalização de Demandas – DFDs, e por fim providenciando a inserção dos DFDs no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC.

 

Art. 4º Consideram-se áreas requisitantes as unidades abaixo relacionadas:

 

I - GAB - Gabinete da Superintendência;

II - ATP - Assessoria Técnica Previdenciária;

III - CGB - Coordenadoria de Gestão de Benefícios;

IV - CGI - Coordenadoria de Gestão de Investimentos;

V - CAF - Coordenadoria de Administração e Finanças;

VI - CDI -Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional; e

VII - DGRCI - Divisão de Gestão de Riscos e Controle Interno.

 

§ 1º As áreas requisitantes deverão, até 30 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de Documentos de Formalização de Demandas – DFDs, em conformidade com as orientações da CAF/NLGC, contendo no mínimo as seguintes informações:

 

I - Justificativa da necessidade da contratação;

II - Descrição sucinta do objeto;

III - Categorização do objeto, por meio da indicação de sua correlação com a classe do material ou o grupo do serviço ou da obra correspondente, nos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços e de Obras do Governo Federal;

IV - Quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo em doze meses;

V - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;

VI - Data pretendida para a conclusão da contratação;

VII - Grau de prioridade da compra ou da contratação, classificada em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou ente;

VIII - Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e

IX - Nome do requisitante com a identificação do responsável.

 

§ 2º Regra geral, cada Documento de Formalização de Demandas - DFD corresponderá a um único objeto de contratação, podendo haver mais de um formalizado por requisitante.

 

§ 3º É admitido um mesmo Documento de Formalização de Demandas - DFD conter mais de um objeto de contratação, caso os objetos contribuam para atender a uma mesma necessidade.

 

§ 4º O Documento de Formalização de Demandas - DFD poderá, quando pertinente, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, garantia da padronização e compilação de demandas da mesma natureza.

 

§ 5º As demandas de contratação de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser remetidas à área técnica do órgão ou ente, para análise e consolidação, nos termos do Decreto Municipal nº 57.653, de 7 de abril de 2017.

 

§ 6º Para definição do grau de prioridade das demandas de compras e contratações, as áreas requisitantes deverão observar os seguintes critérios:

 

I - Prioridade alta: demanda vinculada ao Programa de Metas, à Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e aos projetos considerados prioritários do IPREM;

II - Prioridade média: demanda necessária à manutenção das atividades continuadas e à execução dos programas estruturantes do IPREM;

III - Prioridade baixa: demanda referente a novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em etapa inicial de estruturação.

 

Art. 5º. Caberá às áreas técnicas do IPREM realizar a análise de escopo e indicar possíveis correlações entre os diferentes Documentos de Formalização de Demandas DFDs elaborados pelas áreas requisitantes.

 

§ 1º Consideram-se áreas técnicas do IPREM:

 

I - CAF e suas unidades subordinadas;

II - CDI e suas unidades subordinadas;

III - CGI e suas unidades subordinadas;

IV - CGB e suas unidades subordinadas;

V - Gabinete da Superintendência e suas unidades subordinadas.

 

§ 2º Nas demandas não abrangidas pelas áreas técnicas previstas nos incisos I a V do § 1º deste artigo, as próprias áreas requisitantes serão responsáveis pela respectiva análise técnica.

 

§ 3º As áreas técnicas terão prazo até 15 de julho do presente exercício para avaliar e agrupar os Documentos de Formalização de Demandas – DFDs que possuam objetivos semelhantes.

 

Art. 6º O Plano de Capacitação, elaborado pela Coordenadoria de Administração e Finanças e Núcleo de Gestão de Pessoas, seguirá calendário próprio, em razão de sua complexidade e nível de detalhamento.

 

Art. 7º A consolidação das demandas e a elaboração do calendário de contratações serão conduzidas pela Coordenadoria de Administração e Finanças e Núcleo de Licitações e Gestão de Contratos, nos seguintes termos:

 

I - Até 15 de agosto do presente exercício, realizar a consolidação das demandas, buscando reunir, sempre que possível, os Documentos de Formalização de Demandas – DFDs com objetos de mesma natureza, com o objetivo de racionalizar as contratações;

 

II - Até 15 de setembro do presente exercício, elaborar o calendário de contratações, por grau de prioridade, levando em consideração a data estimada para início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária.

 

Parágrafo Único. A consolidação deverá buscar o agrupamento de objetos de mesma natureza, visando à racionalização das contratações e ao alinhamento com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Art. 8º O Plano de Contratações Anual - PCA 2027 do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM será aprovado, até o dia 30 de setembro do presente exercício, nos termos da Instrução Normativa nº 8/SEGES/2023.

 

Art. 9º O Plano de Contratações Anual - PCA aprovado será publicado no Portal da Transparência e no sítio eletrônico do IPREM.

 

Art. 10. O Plano de Contratações Anual - PCA poderá ser alterado ou atualizado durante a sua elaboração e execução, mediante justificativa e aprovação da autoridade competente.

 

Parágrafo único. Inclusões excepcionais de Documentos de Formalização de Demandas - DFDs após 30 de setembro do presente exercício somente serão admitidas quando relativas a registros de preços de bens e serviços comuns ou decorrentes de fato superveniente devidamente justificado, condicionadas à aprovação da autoridade competente até o encerramento do exercício durante o exercício de execução.

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo