Constitui COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Analista de Previdência
PORTARIA IPREM Nº 29, de 28 de abril de 2025.
Constituição de Comissão Multidisciplinar concurso APREV
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, considerando o resultado definitivo do concurso para provimento de cargos de Analista de Previdência, homologado por despacho publicado no DOC de 20/12/2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos com as atribuições do cargo de Analista de Previdência, composta pelos seguintes membros:
I - Médicos representantes da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES:
a) Dra. Teresa Cristina Finotto Visani (Titular) - RF 612.874.2;
b) Dr. Helio Mitsuru Iha (Suplente) - RF 575.829.7;
II- Representantes do IPREM, realizador do concurso:
a) Zilda Aparecida Petrucci (Titular) – RF 508508-0;
b) Juliana Cristina Silva Oliveira Canatelli (Titular) – RF 911129-8;
c) Fabiana Nunes de Almeida (Suplente) – RF 793504-8;
d) Patricia Sayuri Sakamoto Massuda (Suplente) – RF 793498-0;
III- Representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD:
a) Pamella de Freitas Saião Scafura (Titular) – RG 40194021-4
b) Severina Eudoxia da Silva (Titular) – RF 835729-3 ;
Parágrafo único – A indicação dos membros titulares indicados no item II deste artigo deverá recair dentre servidores efetivos de qualquer carreira, considerando ser este o primeiro concurso para provimentos do cargo de Analista de Previdência.
Art.2º. À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de eventuais recursos, nos termos do parágrafo único do art. 11 da referida Lei.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo