Dispõe sobre o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.
PORTARIA Nº 028, DE 11 DE MARÇO DE 2019.
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;
Considerando a necessidade de alteração na composição do Comitê de Investimentos criado pela Portaria IPREM nº 35/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - O Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, de caráter deliberativo, tem como competência analisar e aprovar políticas e estratégias de investimentos do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, observando os regulamentos e diretrizes pertinentes.
Art. 2º - O Comitê de Investimentos é composto por 03 (três) membros titulares, a saber:
- Roberto Augusto Baviera – Superintendente (RF. 854936-2);
- Valéria Aparecida Catossi Madeira - Chefe de Seção Técnica (RF.760105-0);
- Yara Silva Martínez – Diretora de Divisão Técnica (RF. 844099-9);
§1º. Na composição do comitê de investimentos será exigida a certificação de que trata o artigo 2º da portaria MPS n.º 519, de 24 de agosto de 2011, para a maioria dos seus membros.
§2º. O membro titular será representado em seus impedimentos e afastamentos legais, por seu substituto em exercício.
§3º. A Presidência do Comitê será exercida pelo Superintendente do IPREM.
§4°. A gestão dos recursos do RPPS do Município de São Paulo será exercida pelo servidor Roberto Augusto Baviera, possuidor de certificação CPA-10-ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais, na forma definida na política de investimentos e em atendimento a legislação que regula a matéria.
Art. 3º - O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores e pelas Diretrizes do Conselho Monetário Nacional.
Art. 4º - Compete ao Comitê de Investimentos:
I. Aprovar a Política de Investimentos Anual do Instituto;
II. Acompanhar periodicamente a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência;
III. Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Instituto de Previdência;
IV. Sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro;
V. Avaliar riscos potenciais;
VI. Propor critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis.
Art. 5º - Ao presidente do Comitê compete:
I. Estabelecer a pauta dos assuntos a serem analisados a cada reunião;
II. Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê;
Art. 6º - Aos membros do Comitê compete:
I. Comparecer às reuniões habitualmente;
II. Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;
III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.
Art. 7º - O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, com a presença da maioria absoluta dos membros e, deliberará por maioria simples dos presentes.
I. O Comitê de Investimentos poderá ser convocado, extraordinariamente, por seu Presidente e/ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
II. Nas reuniões deverão ser lavradas as Atas, que por sua vez serão publicadas no diário Oficial do Município de São Paulo;
Art. 8º - 01 (um) servidor irá secretariar os trabalhos do Comitê, a saber:
- Bruno Leme Ferreira da Silva – Auxiliar de Gabinete (RF. 843641-0).
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria IPREM n° 35/2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo