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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 22 de 6 de Julho de 2012

Cria o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

PORTARIA 22/12 - IPREM

DESPACHOS DA SUPERINTEDÊNCIA

de 05 de julho de 2012.

José Roberto Ferreira Savoia, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM , no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando a necessidade de criação do Comitê de Investimentos estabelecido na Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012.

RESOLVE:

Art. 1 Criar o Comitê de Investimentos no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, órgão autônomo de caráter deliberativo, com a competência de analisar e aprovar políticas e estratégias de investimentos do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, observando os regulamentos e diretrizes pertinentes.

Art. 2º O Comitê de Investimentos será composto por 06 (seis) membros titulares a saber:

- Superintendente do IPREM

- Chefe de Gabinete

- Diretor Técnico de Departamento

- Diretor da Divisão de Finanças e Contabilidade

- Chefe da Seção de Contabilidade Financeira

- Chefe da Seção de Programação Financeira

Art. 2º - O Comitê de Investimentos será composto por 07 (sete) membros titulares, a saber:(Redação dada pela Portaria IPREM nº 34/2013)

- Superintendente do IPREM(Redação dada pela Portaria IPREM nº 34/2013)

- Chefe de Gabinete(Redação dada pela Portaria IPREM nº 34/2013)

- Diretor Técnico de Departamento(Redação dada pela Portaria IPREM nº 34/2013)

- Diretor da Divisão de Finanças e Contabilidade(Redação dada pela Portaria IPREM nº 34/2013)

- Chefe da Seção de Contabilidade Financeira(Redação dada pela Portaria IPREM nº 34/2013)

- Chefe de Seção de Programação Financeira(Redação dada pela Portaria IPREM nº 34/2013)

- Assessor Técnico”(Redação dada pela Portaria IPREM nº 34/2013)

§1º. Na composição do comitê de investimentos deverá ter, no mínimo, um servidor certificado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica, conforme estabelecido pelas diretrizes do Conselho Monetário Nacional.

§2º.O membro titular será representado, em seus impedimentos e afastamentos legais, por seu substituto em exercício.

§3º. A Presidência do Comitê será exercida pelo Superintendente do IPREM e, no seu impedimento, pelo Chefe de Gabinete.

Art. 3º O Comitê de Investimentos pautará suas decisões pela legislação pertinente aos Regimes Próprios de Previdência dos Servidores e pelas Diretrizes do Conselho Monetário Nacional.

Art. 4º Compete ao Comitê de Investimentos:

I. Aprovar a Política de Investimentos Anual do Instituto;

II. Deliberar acerca do plano anual de execução da política de investimento do IPREM, a ser estabelecido em conformidade com o plano plurianual de investimentos e de custeio, e com as respectivas programações econômico-financeiras e orçamentárias;

III. Acompanhar periodicamente a evolução dos investimentos do Instituto de Previdência;

IV. Acompanhar a conjuntura econômica, discutir cenários e deliberar sobre as propostas para adequação do plano anual de investimentos e custeio e demais políticas de investimento do Instituto de Previdência;

V. Sugerir critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para a aplicação de recursos no mercado financeiro;

VI. Avaliar riscos potenciais;

VII. Propor critérios e aprovar procedimentos gerais e normas para aplicação de recursos na aquisição e/ou alienação de imóveis.

Art. 5º Ao presidente do Comitê compete:

I. Estabelecer a pauta dos assuntos a serem analisado a cada reunião;

II. Decidir, com voto de qualidade, os empates nas votações do Comitê;

Art. 6º Aos membros do Comitê compete:

I. Comparecer às reuniões habitualmente;

II. Votar sobre os assuntos submetidos ao Comitê;

III. Sugerir ao Presidente do Comitê a inclusão de assuntos na pauta das reuniões, podendo, inclusive, apresentá-los extra-pauta, se a urgência assim o exigir.

Art. 7º. O Comitê de Investimentos reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, com a presença da maioria absoluta dos membros e, deliberará por maioria simples dos presentes.

I. O Comitê de Investimentos poderá ser convocado, extraordinariamente, por seu Presidente e/ou pelo Presidente do Conselho Deliberativo;

II. As convocações, juntamente com a ordem do dia, devem ser comunicadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias para as reuniões ordinárias e de 03 (três) dias para as reuniões extraordinárias;

III. Nas reuniões deverão ser lavradas as Atas, que por sua vez serão publicadas no diário Oficial do Município de São Paulo; 

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria IPREM nº 34/2013 - Altera o art. 2º da Portaria.