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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 56 de 2 de Junho de 2017

Regulamenta o funcionamento da brigada de incêndio e suas atribuições dentro do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

PORTARIA N.º 56/2017 – HSPM

O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei n.º 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 45.216, de 31 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO:

- Os termos do Decreto Estadual 56.819/2011, do Corpo de Bombeiros que estabelece o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo.

- O disposto na LEI 16.312, de 17 de novembro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de uma brigada profissional, composta por bombeiros civis, nos estabelecimentos que menciona, e dá outras providências.

-- O disposto na Instrução técnica-IT nº 17/2011, do Corpo de Bombeiros que institui a obrigatoriedade de uma Brigada de Incêndio.

- A Instrução Técnica- IT nº 16/2011, do Corpo de Bombeiros que estabelece a elaboração de um plano de emergência contra incêndio.

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar o funcionamento da brigada de incêndio e suas atribuições dentro do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM.

Art. 2º. Constituir um grupo de trabalho para elaborar os fluxos, protocolos, palestras, seminários visando conscientizar os servidores do Hospital do Servidor Público Municipal sobre as práticas de primeiros socorros, simulados de abandono e noções de combate a incêndios.

Art. 3º. Elaborar ações de planejamento, orientação e execução de simulados de abandono de acordo com a Instrução Técnica nº 17- (Brigada de Incêndio).

Art. 4º. A brigada de incêndio poderá solicitar informações por escrito, convidar servidores para participar de reuniões, e encaminhar relatórios com medidas de recomendação sobre medidas de prevenção de incêndio junto às áreas.

Art. 5º. Serão designados como membros os servidores públicos para compor o grupo de trabalho: Alcino Morais Pais- RF- 2311-6 – Seção Técnica de Patrimônio, Adalício Sena Batista- RF- 9080-8 - Seção de Engenharia Clínica, André Luis Torres da Silva- RF- 8708 - Seção Técnica de Odontologia, Claudinei Caldeira da Rocha - RF-9022-1 - Serviço de Diagnóstico e Imagem, Carlos Eduardo Aniceto - RF-10714-0 - Segurança do trabalho, Edson Mariano Silva - RF-7452-3 - Seção Técnica de Engenharia e Manutenção, José Renato Scheibler da Cunha - RF-12.922-4 - Departamento de Infra- Estrutura- DAÍ, Luis Fernando Furtado - RF-12976-3 - Serviço de Logística e Abastecimento, Solange Trewikowski, RF- 9388-2 - Departamento de Infra- Estrutura- DAI, Marcelo de Oliveira Silva - RF- 13369-8 - Segurança do trabalho, Aline Tatiane L. dos Santos - RF 12.280-7 - Seção Técnica de Patologia Clínica e Dione Tavares de Morais, RF: 10567-8 ; como Secretária, da BRIGADA DE INCÊNDIO - HSPM.

Art. 6. O grupo de trabalho ficará sob a supervisão e assessoria do Núcleo Especializado em Saúde do Trabalhador - NEST - Seção Técnica de Engenharia e Segurança do Trabalho.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo