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PORTARIA HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 1 de 2 de Janeiro de 2023

Estrutura, no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, o GRUPO DE TRABALHO DE ACREDITAÇÃO INSTITUCIONAL DA OUVIDORIA.

PORTARIA HSPM Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2023.

PROCESSO SEI 6210.2023/0000066-6

A Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando da faculdade que lhe concede o inciso XVIII, do artigo 4º da Lei nº. 13.766, de 21 de janeiro de 2004, regulamentada pelo decreto 45.216, de 31 de agosto de 2004,

CONSIDERANDO:

- A proposta de adesão da Ouvidoria do Hospital do Servidor Público Municipal ao Sistema Nacional de Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS;

- A Portaria nº 166/2021-SMS.G que estabelece a estrutura da Rede de Ouvidoria do SUS da Cidade de São Paulo e seus macroprocessos de trabalho;

- O compromisso do Hospital do Servidor Público com a busca permanente de qualidade em suas práticas e processos de trabalho;

- O instrumento do Processo de Adesão e Acreditação, em anexo, onde dentre as responsabilidades inerentes ao processo decorre a definição de um Grupo de Trabalho de Gestão de Qualidade e suas atribuições.

RESOLVE:

1- Estruturar, no Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, o GRUPO DE TRABALHO DE ACREDITAÇÃO INSTITUCIONAL DA OUVIDORIA.

2- Designar como membros os servidores públicos: CLAUDIA BELEM LOPES DE MENESES, RF 847220-3 - Ouvidora; MAGDA PANGRASSIO HABERMANN SILVA, RF 847339 - Assistente Administrativo de Gestão/Ouvidoria; SUELY APARECIDA RAYMUNDO, RF 853163- 3 - Assistente Administrativo de Gestão/Ouvidoria; ROSELI DAS GRAÇAS LUIZ, RF 83772551 - 1 - AICD/Administrativo.

3 - Designar a servidora pública CLAUDIA BELEM LOPES DE MENESES, RF 847220-3 como Coordenadora do Grupo de Trabalho de Acreditação Institucional da Ouvidoria;

4 - Atribuições

· Estudo e entendimento dos 68 padrões de referência/requisitos que fazem parte dos documentos de base do Sistema de Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS, que a Divisão de Ouvidoria se propõe a atingir;

· Propor plano de engajamento para o desenvolvimento de processo de autoavaliação visando o caminho de qualidade nos processos da Ouvidoria;

· Proceder à autoavaliação, produzindo, a partir desta, um plano de ação com base na metodologia 5W2H, tendo como meta o atingimento dos requisitos exigidos para a acreditação, num prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da data da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado até a conclusão da etapa de autoavaliação;

· Consolidação do processo de autoavaliação em relatório;

· Organização de documentação comprobatória e de evidências sobre o atingimento dos padrões de referência;

· Participação na etapa de avaliação externa no que couber;

5 - A periodicidade das reuniões de trabalho e demais atividades será conforme a necessidade de cada etapa do trabalho desenvolvido, com dedicação mensal entre 4 a 12 horas, em média, distribuídas em reuniões e atividades pertinentes ao processo de acreditação, envolvendo os membros externos à Ouvidoria, e o necessário para a complementação do trabalho para a equipe técnica da Ouvidoria, sendo atribuição da Ouvidora comunicar por e-mail o calendário de reuniões, com data, horário e local;

Os membros do referido Grupo de Trabalho estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e estará vigente enquanto se desenvolver o processo de Gestão de Qualidade e Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, em especial até a conclusão da etapa de autoavaliação.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 2 de janeiro de 2023.

Elizabete Michelete, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal.

 

ANEXO

INSTRUMENTO: PROCESSO DE ADESÃO E ACREDITAÇÃO

Considerado o contexto apresentado acima, o Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, por meio do Setor de Ouvidoria se compromete em participar desse processo de Acreditação Institucional de Ouvidorias do SUS. O processo de Acreditação será desenvolvido em dois sentidos cíclicos:

1. Adesão aos padrões de referência do Sistema Nacional de Acreditação Institucional;

2. Engajamento pelo desenvolvimento de processo de autoavaliação para tomada de decisão de caminho de qualidade. Este, em face da problematização de sua prática frente aos padrões, argumentos e dimensões da qualidade do trabalho de Ouvidoria e demanda por acreditação. Ciclo sistematicamente renovável como cultura institucional.

Nestes termos, este documento explicita as formas de relação mútua entre a Agência de Acreditação Institucional em formação, conduzida a modo de transição pela FIOCRUZ, a Ouvidoria do HSPM como segue:

OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a experimentação de gestão coletiva de qualidade por meio do processo de Acreditação Institucional da Ouvidoria do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, em conjunto com a Agência de Acreditação Institucional em construção.

RESPONSABILIDADES COMUNS

· Produzir entendimentos, formalizar e pactuar agenda de gestão da acreditação na Ouvidoria do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM;

· Dialogar de forma a explicitar o processo de gestão coletiva de qualidade pela noção de autoavaliação para tomada de decisão de qualidade;

· Cuidar das datas acordadas em face da operacionalização do projeto;

RESPONSABILIDADES DA OUVIDORIA

Desenvolver caminho de melhoria de qualidade a partir dos processos e resultados da Acreditação Institucional, na medida em que se fortalece cultura de autoavaliação para a tomada de decisão.

Considera-se nesta experimentação:

· Definir Equipe de Gestão da Qualidade e suas atribuições, por meio de Portaria;

· Autoavaliar e construir caminhos de qualidade em face de padrões de referência;

· Apresentar para a Agência em construção relatório de autoavaliação e demandar avaliação externa - acreditação, com base na agenda que consta no item 2;

· Assegurar apoio técnico e material para o desenvolvimento das atividades de autoavaliação e avaliação externa.

RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA EM CONSTRUÇÃO

· Designar equipe de apoio que acompanhará o processo junto à Ouvidoria do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM;

· Pactuar agenda de visita dos avaliadores externos para os procedimentos de acreditação;

· Assegurar apoio técnico e material à equipe responsável pela avaliação externa e comitê de acreditação;

· Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do plano de gestão da melhoria da qualidade da Ouvidoria do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM;

· Emitir certificado de Acreditação.

PRAZOS

O prazo máximo para realização do processo de acreditação é de 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Portaria de Acreditação, prorrogável por mais 12 (doze) meses. Significa realizar autoavaliação e demandar acreditação.

SIGILO, CONFIDENCIALIDADE

A agência em construção assume que todas as informações e dados coletados durante o processo de acreditação são sigilosos.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo