PORTARIA 29/03 - HSPM
Gabinete da Superintendência
O Superintendente do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, usando da faculdade que lhe concede o Artigo 6º, inciso XXIII, do Decreto nº 24.266, de 23 de julho de 1987,
CONSIDERANDO:
- Que o Prontuário do Paciente é o documento mais importante de que se dispõe para uma boa avaliação da história, tratamento e da evolução clínica do usuário do Hospital;
- Que o Prontuário do paciente, além disso é um Documento de fundamental importância do ponto de vista legal, não só para fins de Seguro ou de informações entre entidades que estejam ao mesmo tempo cuidando deste paciente, como também nos casos em que existe alguma pendência Policial;
- Que os Prontuários dos clientes do Hospital do Servidor Público Municipal necessitam de uma melhor organização para que cumpram sua função de maneira mais eficiente e eficaz;
- A necessidade de se desenvolver no HSPM um sistema de melhoria contínua da qualidade da prestação de serviços e de gestão hospitalar;
- A necessidade de Reestruturação da COMISSÃO PERMANENTE DE PRONTUÁRIOS E AUDITORIA,
RESOLVE:
1. Designar os servidores ÁLVARO LUIZ PINTO PANTALEÃO, RF 11.116, Assessor Técnico de Saúde; SHIN SHIANG LO, RF 619.175.4.00, Médica; MARLI CARTAPATTI DA SILVA, RF 4.959-6, Chefe de Seção Técnica, do SAME; FÁTIMA NATSUKO IWAMOTO, RF 617.704.2.02, Enfermeira; MARIA DA GLÓRIA SANTOS ALEXANDRINO, RF 10.368-3, Encarregada de Setor Técnico, da Recepção de Ambulatório; JOÃO IRINEU COSTA, RF 9.966-0, Oficial de Gabinete, do Setor de Arquivo Médico; JOSÉ FRANCISCO FERRAZ RIBEIRO DE FIGUEIREDO, RF 137.883.0.00, Diretor de Subdivisão Técnica, da Divisão Médica; NELSON BORGONOVI, RF 10.778-6, Diretor de Subdivisão Técnica, da Divisão Médica; ROSANA CRISTINA POLI CASAGRANDE GARCIA, RF 556.720.3.01, Assistente Técnico II, da Seção de Enfermagem; CELINA HARUKO IMAMURA ICHINOSE, RF 10.289-0, Administradora e ANTONIO CARLOS DE FARIA FILHO, RF 1.030-8, Médico Residente, da Comissão de Residência Médica.
2. Designar o servidor ÁLVARO LUIZ PINTO PANTALEÃO, RF 11.116, Assessor Técnico de Saúde, como Presidente da COMISSÃO PERMANENTE DE PRONTUÁRIOS E AUDITORIA;
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 52/2001, bem como seu respectivo apostilamento.