CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 261 de 15 de Julho de 2016

Designa membros para integrar o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do artigo 61 da Lei nº 15.893/13, em consonância, com o Decreto nº 54.911/14.

PORTARIA 261, DE 15 DE JULHO DE 2016

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Designar, para integrar o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos do artigo 61 da Lei 15.893, de 07 de novembro de 2013, em consonância, com o Decreto 54.911, de 10 de março de 2014, e considerando a assembleia ocorrida em 25 de junho de 2016 e eleição ocorrida em 26 de junho de 2016, os seguintes representantes:

a) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL

a1. Organizações não Governamentais

Instituto Rogacionaista Santo Aníbal

Representante Titular: DULCINÉA PASTRELLO

Representante Suplente: ADRIANA PATRÍCIA BOGAJO

a2. Entidades Profissionais, Acadêmicas ou de Pesquisa com atuação na região em questões ambientais.

Titular: Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo – SASP

Representante: CAIO BOUCINHAS

Suplente: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo – FAU/USP

Representante PAULA FREIRE SANTORO

a3. Empresários com atuação na região

Titular: Associação Comercial de São Paulo

Representante: LARISSA GARCIA CAMPAGNER

Suplente: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo – SECOVI

Representante: EDUARDO DELLA MANNA

a4. Representantes de movimento de moradia com atuação na região

Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Oeste

Representante Titular: NICILDA FRANCISCA DO NASCIMENTO

a5. Representantes de moradores e/ou trabalhadores do perímetro

Titular: JUPIRA APARECIDA CAUHY

Titular: PAULO CAUHY JUNIOR 

Titular: ANA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS

1º Suplente: ILMA MARIA SANTOS DE PINHO

2º Suplente: ANDRÉ SANTOS MAURO

3º Suplente: ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS

a6. Representantes de moradores e/ou trabalhadores do perímetro expandido

Titular: JOSÉ DE ABRAÃO

Titular: ANA PAULA DA SILVA

1º Suplente: SEVERINA RAMOS DO AMARAL DA SILVA

2º Suplente: JORGE DIAS DUARTE

II – Cessar em consequência as designações de todos os representantes da Sociedade Civil nas Portarias 263-PREF de 14 de junho de 2014 e 90- PREF de 16 de julho de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2016, 463° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Regulamenta a constituição do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, instituído pelo artigo 61 da Lei nº 15.893, de 7 de novembro de 2013, que estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da Operação.
Estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da Operação; revoga a Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, e altera a redação do § 2º do art. 3º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009.
Constitui Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Designa membros para integrar Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Prorroga prazo de vigência de mandato dos representantes da sociedade civil no Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Designa representantes das entidades da sociedade civil para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Designa representantes das entidades da sociedade civil para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca.
Estabelece novas diretrizes gerais, específicas e mecanismos para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e define programa de intervenções para a área da Operação; revoga a Lei nº 11.774, de 18 de maio de 1995, e altera a redação do § 2º do art. 3º da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009.