CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 129 de 20 de Março de 2008

MANTEM COMISSAO DE DESAPROPRIACAO INSTITUIDA PELA P 44/67.ALTERA CONSTITUICAO DE CODE.

PORTARIA 129/08 - PREF

DE 19 DE MARÇO DE 2008

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância das desapropriações para o Programa de Obras da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB;

CONSIDERANDO a necessidade de controlar e aprimorar procedimentos para obter maior agilidade na tramitação dos processos de desapropriação;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar todos os dispositivos normativos aplicáveis à matéria;

CONSIDERANDO finalmente a importância de serem plenamente atendidas todas as recomendações feitas na Portaria 2818/2005-PREF,

RESOLVE:

1 - Manter a Comissão de Desapropriação (CODE) instituída pela Portaria nº 44, de 22 de maio de 1967 que atenderá às demandas das obras sob gestão da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB, com a finalidade de acompanhar e controlar o processamento das desapropriações em todas as suas fases, bem como promover as medidas necessárias visando assegurar o cumprimento dos programas de obras e evitar qualquer atraso.

2 - Alterar a constituição de Comissão de Desapropriação, que passa a ser integrada pelos seguintes membros:

2.1 Representante de SIURB/Obras (titular e suplente);

2.2 Representante de SIURB/Proj. (titular e suplente);

2.3 Representante de SIURB/Assessoria Jurídica (titular e suplente);

2.4 Representante de SIURB/Gabinete (titular, suplente e secretário da Comissão)

2.5 Representante de EMURB (titular e suplente)

2.6 Representante de PGM/DESAP (titular e suplente)

3 - A CODE terá acesso a todos os órgãos responsáveis pelo processamento das desapropriações, para obtenção de informes e acompanhamento das medidas administrativas.

4 - As desapropriações devem tramitar de forma prioritária de modo a não haver atraso nos programas, incumbindo à Comissão de Desapropriação realizar o acompanhamento de todas as fases do procedimento e em todos os órgãos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

5 - A CODE emitirá relatórios para os órgãos participantes, com detalhamento e periodicidade suficiente e adequada para o efetivo controle das etapas dos processos de desapropriações em cada obra.

6 - A Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras - SIURB deverá estruturar núcleo para gestão e desempenho de todas as atividades de apoio para a CODE no Gabinete de SIURB.

7 - As Secretarias integrantes da CODE deverão em cinco dias promover a indicação de seus representantes e suplentes, encaminhando à SIURB para publicação no Diário Oficial da Cidade.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

9 - Publique-se e encaminhe-se à SIURB para as providências subseqüentes.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, Prefeito

Alterações

P 1847/08(PREF)-ALTERA ITEM 2 DA PORTARIA

P 3/14(SIURB)-REVOGA A P 44/67(PREF), ALTERADA PELA PORTARIA (C)

Correlações

  • P 21/08(SIURB)-DESIGNA REPRESENTANTES P/CODE INSTITUIDO PELA P 44/67 (PREF) ALTERADA PELA PORTARIA