Altera a Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Portaria nº 08/2022/CGM
Altera a Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
O Controlador Geral do Município, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o novo ciclo de capacitação voltado aos responsáveis pelo controle interno, com vistas a oferecer subsídios para o desenvolvimento das atividades previstas no art. 42, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 59.496/2020;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, no tocante ao ano de 2022, para 31/03/2022, o prazo previsto no art. 4º, caput, da Portaria nº 126/2020/CGM-G.
Art. 2º Fica alterado, no tocante ao ano de 2022, para 31/05/2022, o prazo previsto no art. 4º, §2º, da Portaria nº 126/2020/CGM-G.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo