CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 7 de 6 de Fevereiro de 2023

Altera a Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplinou a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no tocante ao prazo previsto no art. 4º, caput e $2º.

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 07, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplinou a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no tocante ao prazo previsto no art. 4º, caput e $2º.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,.

RESOLVE:

Art.1º - O art. 4º da Portaria nº 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Os responsáveis pelo controle interno enviarão à Controladoria Geral do Município, até o último dia útil de março, um plano de trabalho formalizando as ações que serão desempenhadas durante o ano”.

Parágrafo único. Fica alterado para o 15º dia útil de maio o prazo previsto no art. 4º, §2º.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo