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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 56 de 10 de Novembro de 2025

Altera os artigos 7º e 9º e revoga os Anexos II, III e IV da Portaria nº 49/2023/CGM-G, de 27 de novembro de 2023, que institui a Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

PORTARIA nº 56/2025/CGM-G, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Altera os artigos 7º e 9º e revoga os Anexos II, III e IV da Portaria nº 49/2023/CGM-G, de 27 de novembro de 2023, que institui a Política de Gestão de Riscos da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

 

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 7º da Portaria nº 49/2023/CGM-G passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º [...]

I – Comitê de Gestão de Riscos, composto pelo Controlador Geral do Município e Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município;

 

II – Núcleo Especializado de Gestão de Riscos e Controles Internos, composto por:

a) um líder de equipe I, que necessariamente deve ser o Responsável pelo Controle Interno designado nos termos do Capítulo III do Decreto 59.496/2020.

b) um líder de equipe II, indicado mediante despacho interno pelo Controlador Geral do Município dentre servidores efetivos da Controladoria Geral do Município;

c) um representante da Assessoria de Produção de Inteligência, indicado mediante despacho interno pelo Assessor Chefe da área;

d) um representante da Coordenadoria de Promoção de Integridade, indicado mediante despacho interno pelo Coordenador da área;

e) um representante da Coordenadoria de Proteção de Dados, indicado mediante despacho interno pelo Coordenador da área;

f) um representante de Diretoria de Tecnologia de Informação, indicado mediante despacho interno pelo Coordenador da Coordenadoria Administração e Finanças;

g) um representante da Assessoria de Comunicação, indicado mediante despacho interno pelo Assessor Chefe da área.

 

III – Gestores de Riscos: agentes públicos que exercem função de coordenação, direção e chefia, responsáveis pela gestão dos riscos relacionados às competências e atribuições sob sua responsabilidade.”

 

Art. 2º O caput do art. 9º da Portaria nº 49/2023/CGM-G passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º Compete ao Núcleo Especializado de Gestão de Riscos e Controles Internos:"

 

Art. 3º Fica acrescido ao art. 9º da Portaria nº 49/2023/CGM-G o seguinte inciso:

 

"Art. 9º [...]

XI - manter a compatibilidade entre a metodologia aplicada à gestão de riscos e práticas internas adotadas para Integridade, Proteção de Dados Pessoais e Segurança da Informação."

 

Art. 4º Ficam revogados o anexo II, o anexo III e o anexo IV da Portaria nº 49/2023/CGM-G.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo