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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 44 de 18 de Novembro de 2022

Dispõe sobre as regras do expediente de trabalho durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, no âmbito da Controladoria Geral do Município e determina a compensação das horas não trabalhadas na forma que especifica

PORTARIA Nº 44/2022-CGM-G, de 18 de novembro de 2022.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, considerando o disposto no artigo 5º,§7 do Decreto nº 61.006/22 e no artigo 7º do Decreto 61965/22, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria fixa as regras de compensação em decorrência do Decreto 61.006/22 de 14 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022 e do Decreto 61965/22 de 10 de novembro de 2022 que estabelece o expediente dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022 no âmbito da Controladoria Geral do Município.

Art. 2º Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, as unidades da Controladoria Geral do Município organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho, em comum acordo com a chefia imediata, que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.

§ 1º Para os fins do “caput” deste artigo, considera-se:

I - semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 18 e 24 de dezembro de 2022;

II - semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 25 e 31 de dezembro de 2022.

§ 2º Fica excluído do recesso compensado o servidor que:

a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício;

b) estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no caput deste artigo, ainda que parcialmente.

§ 3º A compensação das 40 (quarenta) horas não trabalhadas em decorrência do recesso deverá ocorrer na proporção de 1 (uma) hora por dia a partir 02 de janeiro de 2023.

§ 4º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá, obrigatoriamente, prestar serviços nos dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas.

Art. 3º Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente será suspenso mediante compensação das horas não trabalhadas conforme segue:

I - dia 24/11/22, suspensão do expediente a partir das 14h

II - dia 28/11/22, suspensão do expediente a partir das 11h;

III - dia 02/12/22, suspensão do expediente a partir das 14h;

Art. 4º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no artigo 3º desta Portaria deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023.

Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 5º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022 e havendo jogos em dias úteis não referidos no Anexo Único do Decreto 61.965/22, as regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos serão fixadas por Portaria da Secretaria Municipal de Gestão e a compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer da mesma forma estabelecida o artigo 4º desta Portaria, salvo disposição expressa em contrário.

Art. 6º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, as compensações de horas não trabalhadas deverão ocorrer sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que os servidores estiverem sujeitos, inclusive quanto a possíveis convocações para horas suplementares de trabalho.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º Caberá à Chefia verificar o cumprimento da compensação de horas dos servidores de sua Unidade.

Art. 7º A compensação de que trata esta Portaria aplica-se aos Estagiários e Residentes da Pasta, observadas as respectivas jornadas diárias.

Art. 8º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.

Art. 9º As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para qualquer fim.

Art. 10 Excetuam-se do disposto nesta Portaria as unidades desta Pasta cuja atividade não possa sofrer solução de continuidade que deverão funcionar normalmente.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo