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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 42 de 13 de Outubro de 2022

Institui a Comissão Permanente de Licitações – CPL para processar e julgar os procedimentos licitatórios na modalidade Pregão promovidos pela Controladoria Geral do Município.

Portaria nº 42/2022/CGM-G

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no art. 15 da Lei Municipal nº 13.278/2002 e no art. 3º do Decreto Municipal nº 46.662/2005;

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei Municipal nº 13.278, de 07 de Janeiro de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406, de 01 de julho de 2003, nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005, e nº 54.102, de 17 de julho de 2013, e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO ainda a utilização dos meios eletrônicos para a realização de licitação na modalidade pregão e dispensa de licitação, nos termos estabelecidos pela legislação vigente;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a Comissão Permanente de Licitações – CPL para processar e julgar os procedimentos licitatórios na modalidade Pregão promovidos pela Controladoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores:

I - PRESIDENTE/PREGOEIRO:

a) Wesley da Silva, RF 725.126.2.

II - SUPLENTE DO PRESIDENTE/PREGOEIRO:

a) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.

III - EQUIPE DE APOIO:

a) Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

b) Maria de Fátima Vieira Mendonça, RF 636.166.8;

c) Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3;

d) Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2;

e) Katia Aparecida Custódio da Silva, RF 800.266.5.

Parágrafo Único: A Suplente da Pregoeira poderá ser designada para integrar a Equipe de Apoio quando não estiver atuando como Pregoeira.

Art. 2º. O(a) Pregoeiro(a) poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar servidores das Unidades Requisitantes da CGM para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.

Art. 3º. Compete à Chefe de Gabinete designar, dentre os integrantes da CPL, os substitutos nos casos de eventual impedimento.

Art. 4º. Ficam designados como integrantes da Equipe de Dispensa de Licitação, fundada no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, para coordenar o procedimento em todas as suas etapas, cadastrar a oferta de compra no sistema, abrir as propostas iniciais e adjudicar o objeto ao vencedor, os seguintes servidores:

I – Henrique Silva Pires, RF 831.650.3;

II – Josué Ferreira Brandão, RF 644.315.0;

III – Vanessa Vallejo Gigante, RF 835.271.2;

IV - Wesley da Silva, RF 725.126.2.

Parágrafo Único: Todo processo de contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação será comunicado ao Responsável pelo Controle Interno da CGM.

Art. 5º. Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias 37/2022/CGM-G de 20 de setembro de 2022 (doc. 070686822) e 41/2022/CGM-G de 11 de outubro de 2022 (doc. 071988524).

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo