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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 40 de 14 de Outubro de 2022

Altera o item 1 do inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 

Portaria nº 40/2022/CGM

Altera o item 1 do inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020, que disciplina a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. 

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art.1º - O item 1 do inciso IV do Anexo Único da Portaria n.º 126/2020/CGM-G, de 04 de setembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 

(...)

IV - Coordenadoria de Promoção da Integridade:

1. Titular: Eden dos Santos Costa - RF 836.041.3;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo