Estabelece as demais regras de compensação de horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, nos termos do art. 5º, § 7º, do Decreto Municipal nº 63.111/2023.
PORTARIA Nº 37/2024 CGM-G.
Estabelece as demais regras de compensação de horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, nos termos do art. 5º, § 7º, do Decreto Municipal nº 63.111/2023.
Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso compensado de 2024 deverá ocorrer no período compreendido entre o dia 06 de janeiro a 30 abril de 2025.
Art. 2º Limita-se em até 2 horas a quantidade máxima de horas diárias para a compensação, que deverão acontecer sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos os servidores que aderirem ao recesso compensado.
Art. 3º As horas compensadas sem a validação da chefia não serão computadas para qualquer fim.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo