Altera o inciso III do art. 1º da Portaria nº 03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2020, que designa os responsáveis, na CGM, bem como disciplina suas respectivas atribuições, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas.
Portaria nº 30/2022/CGM
Altera o inciso III do art. 1º da Portaria nº 03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2020, que designa os responsáveis, na CGM, bem como disciplina suas respectivas atribuições, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art.1º - O inciso III do art. 1º da Portaria nº 03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
III – Transparência Ativa: Bianca Lisboa Jacom - 859.395.7;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Falcão
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo