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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 30 de 21 de Julho de 2022

Altera o inciso III do art. 1º da Portaria nº 03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2020, que designa os responsáveis, na CGM, bem como disciplina suas respectivas atribuições, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas.

Portaria nº 30/2022/CGM

Altera o inciso III do art. 1º da Portaria nº 03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2020, que designa os responsáveis, na CGM, bem como disciplina suas respectivas atribuições, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas.

 O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art.1º - O inciso III do art. 1º da Portaria nº 03/2021/CGM-G, de 05 de fevereiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

III – Transparência Ativa: Bianca Lisboa Jacom - 859.395.7;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Daniel Falcão

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo