Altera o inciso II do art. 7º e o Anexo IV da Portaria nº 49/2023/CGM-G, de 27 de novembro de 2023, que designa os agentes públicos que compõem o Núcleo Especializado de Gestão de Riscos.
PORTARIA nº 30/2025/CGM-G, DE 09 DE ABRIL DE 2025
Altera o inciso II do art. 7º e o Anexo IV da Portaria nº 49/2023/CGM-G, de 27 de novembro de 2023, que designa os agentes públicos que compõem o Núcleo Especializado de Gestão de Riscos
DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II da Portaria nº 49/2023/CGM-G passa a vigorar com a seguinte redação:
II – Núcleo Especializado de Gestão de Riscos, composto pelos agentes públicos indicados no Anexo IV e coordenado pelo Responsável pelo Controle Interno, conforme designação do Anexo Único da Portaria 159/CGM/2021
Art. 2º O anexo IV da Portaria nº 49/2023/CGM-G passa a vigorar com a seguinte redação:
Núcleo Especializado de Gestão de Riscos
- Claudia Regina Valente – Auditora Municipal de Controle Interno
- Wagner Luiz Taques da Rocha – Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental
- Fabio Oue Blaz - Auditor Municipal de Controle Interno
- Gerardo de Magela da Cunha Coutinho Filho - Auditor Municipal de Controle Interno
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo