Altera o artigo 3°, substitui o anexo e revoga o artigo 6° da Portaria 1/CGCM/2002, que criou a insígnia de tempo de serviço da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA 03/GCM/2022
Altera o artigo 3°, substitui o anexo e revoga o artigo 6° da Portaria 1/CGCM/2002.
AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 3° da Portaria 1/CGCM/2002, passa a vigorar acrescido do inciso IV:
“Art. 3º - A Insígnia de Tempo de Serviço da Guarda Civil Metropolitana, constituída por decênios, representada por estrelas, conforme anexo único, terá a seguinte denominação e descrição: (NR)
I - Insígnia de Tempo de Serviço de 10 anos;
II - Insígnia de Tempo de Serviço de 20 anos;
III - Insígnia de Tempo de Serviço de 30 anos;
IV – Insígnia de Tempo de Serviço de 40 anos. “(NR)
Art. 2° - O Anexo da Portaria 1/CGCM/2002, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Fica revogado o artigo 6° da Portaria 1/CGCM/2002.
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA aos 07 de março de 2022.
AGAPITO MARQUES, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo