Abre Crédito Adicional de R$ 40.679,72 (Quarenta Mil e Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 03/2025/CAF/DEOF DE 17 DE JULHO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 40.679,72 (Quarenta Mil e Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
A Controladora Geral da Controladoria Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Controladoria Geral do Município,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.679,72(Quarenta Mil e Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | NOME |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 36.498,60 |
33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 4.181,12 |
|
| 40.679,72 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | NOME |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 8.272,74 |
32.10.04.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.424,91 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.982,07 |
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| 40.679,72 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
THALITA ABDALA ARIS
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo