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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 23 de 26 de Maio de 2026

Institui, no âmbito da Controladoria Geral do Município, o Comitê Gestor do Índice de Governança e de Integridade.

 

PORTARIA Nº 23, DE 26 DE MAIO DE 2026, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

 

Institui, no âmbito da Controladoria Geral do Município, o Comitê Gestor do Índice de Governança e de Integridade.

 

 

DANIEL FALCÃO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do Decreto Municipal nº 62.809, de 6 de outubro de 2023,

 

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGM nº 2, de 22 de julho de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Controladoria Geral do Município, comitê responsável pela gestão do Índice de Governança e de Integridade – IGI, bem como de todos os indicadores que o compõem.

 

Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade:

 

I. Auxiliar a Assessoria Técnica (AT) no planejamento e na coordenação da mensuração do Índice;

II. Uniformizar a comunicação com os órgãos avaliados pelos indicadores e pelo Índice;

III. Prestar apoio técnico à Assessoria Técnica durante as mensurações do Índice;

IV. Analisar os resultados obtidos nas mensurações do Índice;

V. Contribuir com o estabelecimento de metas concernentes ao Índice.

 

Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê Gestor, na qualidade de representantes titulares e suplentes de suas respectivas unidades, os seguintes servidores:

 

I. Assessoria Técnica (AT);

Titular: Victor Hugo Massami Rios Morizono

RF: 898.007-1

Suplente: Francineide Mendes Rozado

RF: 856.701-8

 

II. Divisão de Transparência Ativa (DTA) da Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI);

Titular: Bianca Lisboa Jacom

RF: 859.395-7

Suplente: Tássia Vieira Sales

RF: 930.776-1

 

III. Divisão do Programa de Integridade e Boas Práticas (DPIBP) da Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI);

Titular: Debora Kerwald Pereira da Silva

RF: 891.534-2

Suplente: Ana Lidia Oliveira dos Santos

RF: 953.875-5

 

IV. Divisão de Transparência Passiva (DTP) da Ouvidoria Geral do Município (OGM);

Titular: Liliane Aparecida Carrillo da Silva

RF: 726.644-8

Suplente: Thainá Batalha Mench

RF 938.672-6

 

V. Divisão de Processamento de Demandas (DPROD) e Divisão de Relatório e Estatística (DREST) da Ouvidoria Geral do Município (OGM);

Titular: Andrey Soares de Araujo

RF: 892.747-2

Suplente: Bianca Marli Siqueira de Freitas

RF: 895.952-8

 

VI. Assessoria de Produção de Informações e Inteligência (APRI);

Titular: Fabio Oue Blaz

RF: 891.554-7

Suplente: Gerardo de Magela da Cunha Coutinho Filho

RF: 835.985-7

 

VII. Auditoria Geral do Município (AUDI);

Titular: Érika Yui Kanayama

RF: 881.393-1

Suplente: Tiago Veloso da Silva

RF: 939.330-7

 

VIII. Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CPD);

Titular: Edson Joaquim Raimundo de Araújo Júnio

RF: 948.832-4

Suplente: Maria Victoria Teodoro Raimundo

RF: 939.069-3

 

IX. Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (CODUSP).

Titular: Maria Luiza Nunes Oliveira

RF: 955.784-9

Suplente: Sofia Bertolini Martinelli

RF: 953.705-8

 

Parágrafo único. A presidência do Comitê Gestor caberá à Assessoria Técnica.

 

Art. 4º O Comitê Gestor poderá realizar reuniões presenciais ou por meio virtual sempre que necessário ao andamento dos trabalhos da mensuração do Índice.

 

Art. 5º O Comitê Gestor funcionará por prazo indefinido.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo