Institui, no âmbito da Controladoria Geral do Município, o Comitê Gestor do Índice de Governança e de Integridade.
PORTARIA Nº 23, DE 26 DE MAIO DE 2026, CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Institui, no âmbito da Controladoria Geral do Município, o Comitê Gestor do Índice de Governança e de Integridade.
DANIEL FALCÃO, CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do Decreto Municipal nº 62.809, de 6 de outubro de 2023,
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa CGM nº 2, de 22 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Controladoria Geral do Município, comitê responsável pela gestão do Índice de Governança e de Integridade – IGI, bem como de todos os indicadores que o compõem.
Art. 2º O Comitê Gestor tem por finalidade:
I. Auxiliar a Assessoria Técnica (AT) no planejamento e na coordenação da mensuração do Índice;
II. Uniformizar a comunicação com os órgãos avaliados pelos indicadores e pelo Índice;
III. Prestar apoio técnico à Assessoria Técnica durante as mensurações do Índice;
IV. Analisar os resultados obtidos nas mensurações do Índice;
V. Contribuir com o estabelecimento de metas concernentes ao Índice.
Art. 3º Ficam designados para compor o Comitê Gestor, na qualidade de representantes titulares e suplentes de suas respectivas unidades, os seguintes servidores:
I. Assessoria Técnica (AT);
Titular: Victor Hugo Massami Rios Morizono
RF: 898.007-1
Suplente: Francineide Mendes Rozado
RF: 856.701-8
II. Divisão de Transparência Ativa (DTA) da Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI);
Titular: Bianca Lisboa Jacom
RF: 859.395-7
Suplente: Tássia Vieira Sales
RF: 930.776-1
III. Divisão do Programa de Integridade e Boas Práticas (DPIBP) da Coordenadoria de Promoção da Integridade (COPI);
Titular: Debora Kerwald Pereira da Silva
RF: 891.534-2
Suplente: Ana Lidia Oliveira dos Santos
RF: 953.875-5
IV. Divisão de Transparência Passiva (DTP) da Ouvidoria Geral do Município (OGM);
Titular: Liliane Aparecida Carrillo da Silva
RF: 726.644-8
Suplente: Thainá Batalha Mench
RF 938.672-6
V. Divisão de Processamento de Demandas (DPROD) e Divisão de Relatório e Estatística (DREST) da Ouvidoria Geral do Município (OGM);
Titular: Andrey Soares de Araujo
RF: 892.747-2
Suplente: Bianca Marli Siqueira de Freitas
RF: 895.952-8
VI. Assessoria de Produção de Informações e Inteligência (APRI);
Titular: Fabio Oue Blaz
RF: 891.554-7
Suplente: Gerardo de Magela da Cunha Coutinho Filho
RF: 835.985-7
VII. Auditoria Geral do Município (AUDI);
Titular: Érika Yui Kanayama
RF: 881.393-1
Suplente: Tiago Veloso da Silva
RF: 939.330-7
VIII. Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CPD);
Titular: Edson Joaquim Raimundo de Araújo Júnio
RF: 948.832-4
Suplente: Maria Victoria Teodoro Raimundo
RF: 939.069-3
IX. Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal (CODUSP).
Titular: Maria Luiza Nunes Oliveira
RF: 955.784-9
Suplente: Sofia Bertolini Martinelli
RF: 953.705-8
Parágrafo único. A presidência do Comitê Gestor caberá à Assessoria Técnica.
Art. 4º O Comitê Gestor poderá realizar reuniões presenciais ou por meio virtual sempre que necessário ao andamento dos trabalhos da mensuração do Índice.
Art. 5º O Comitê Gestor funcionará por prazo indefinido.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo