Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM.
PORTARIA Nº 19/2024/CGM-G
Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Controladoria Geral do Município - CGM.
PROCESSO SEI Nº 6067.2024/0010222-7
DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito da CGM:
I – Auditoria Geral do Município – AUDI;
II – Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF;
III – Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP;
IV – Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas – COPI;
V – Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais – CPD;
VI – Corregedoria Geral do Município – CORR;
VII – Ouvidoria Geral do Município – OGM.
Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN nº 08/SEGES/2023.
Art. 2º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como áreas técnicas na elaboração do PCA, no âmbito da CGM:
I – Divisão de Administração – DADM;
II – Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC.
Parágrafo único. Considera-se como “área técnica” o agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN nº 08/SEGES/2023.
Art. 3º Designar a Divisão de Licitações e Contratos - DLIC para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito da CGM.
Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN nº 08/SEGES/2023.
Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo