CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 155 de 26 de Junho de 2020

Estabelece a distribuição dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município entre as divisões da AUDI, por área de atuação.

PORTARIA Nº 155/2020-CGM-G, de 26 de junho de 2020.

Estabelece a distribuição dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município entre as divisões da AUDI, por área de atuação.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 138 da Lei municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e conforme o artigo 27 da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre o sistema de controle interno municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, e revoga o Decreto nº 57.921, de 10 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO que o Decreto 59.496, de 8 de junho de 2020 em seu art. 15, § 2º, prevê a distribuição dos órgãos e entidades municipais entre as divisões da Coordenadoria de Auditoria Geral – AUDI, por área de atuação;

CONSIDERANDO a estrutura da Administração Pública Municipal estabelecida na Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018;

Art. 1º Fica estabelecida a seguinte distribuição dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município entre as divisões da Coordenadoria de Auditoria Geral – AUDI:

I - Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Econômico, Urbano e Gestão - DEUG;

a. Gabinete do Prefeito, com a Secretaria do Governo Municipal – SGM e a Casa Civil;

b. Procuradoria Geral do Município – PGM;

c. Secretaria Municipal da Fazenda – SF;

d. Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

e. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;

f. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU;

g. Secretaria Municipal de Gestão – SG;

h. Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

i. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

j. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT;

k. Secretaria Municipal de Justiça – SMJ;

l. Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL;

m. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – SMT;

n. Secretaria Municipal de Turismo – SMTUR;

o. Subprefeituras;

p. Entidades da Administração Pública Municipal Indireta vinculadas aos órgãos citados nas alíneas anteriores;

II - Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Humano e Meio Ambiente - DHMA;

a. Secretaria Municipal de Cultura – SMC;

b. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;

c. Secretaria Municipal de Educação – SME;

d. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

e. Entidades da Administração Pública Municipal Indireta vinculadas aos órgãos citados nas alíneas anteriores;

III - Divisão de Auditoria de Desenvolvimento Social - DDS;

a. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência – SMPED;

b. Secretaria Municipal da Saúde – SMS;

c. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

d. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME;

e. Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU;

f. Entidades da Administração Pública Municipal Indireta vinculadas aos órgãos citados nas alíneas anteriores;

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Parágrafo único. Os trabalhos em andamento permanecerão com as Divisões em que foram iniciados.

JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo