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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 155 de 21 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração e implementação do projeto Painel de Monitoramento da Controladoria Geral do Município, nomeação de seus membros e suas atribuições.

PORTARIA Nº 155/2021-CGM-G, de 17 de setembro de 2021

Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para elaboração e implementação do projeto Painel de Monitoramento da Controladoria Geral do Município, nomeação de seus membros e suas atribuições 

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância do aperfeiçoamento dos procedimentos existentes, num processo de melhoria contínua, com a utilização de tecnologia de informação e ferramenta de inteligência de negócios, visando maior eficiência e transparência na atuação administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar o aperfeiçoamento dos procedimentos de gerenciamento das informações realizadas pelas áreas do órgão, compreendendo o mapeamento de seus dados e processos internos e a proposição de novos procedimentos atinentes ao tema, além de outras atividades pertinentes, por meio da implementação do projeto Painel de Monitoramento, da Controladoria Geral do Município de São Paulo

§ 1º Os trabalhos referidos no caput deste artigo serão desenvolvidos de acordo com as seguintes etapas:

I - Primeira Etapa: compreende a fase de levantamento dos sistemas e dados;

II - Segunda Etapa: proposição de novos formas de coleta e registro dos dados;

III - Terceira Etapa: padronização e aprimoramento das informações;

IV - Quarta Etapa: estruturação, com a preparação dos dados e criação dos modelos de negócio;

V - Quinta Etapa: elaboração dos relatórios analíticos com a utilização de ferramenta de Inteligência de negócio;

VI - Sexta Etapa: aperfeiçoamento dos relatórios produzidos com a utilização de indicadores e outras informações relevantes;

VII - Sétima Etapa: homologação final, com o endosso e certificação dos trabalhos realizados.

§ 2º O desenvolvimento das etapas contidas nos incisos I a VII do § 1º, ocorrerá conforme o cronograma anexo, sofrendo os devidos ajustes quando necessário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho do Painel de Monitoramento será constituído pelos servidores abaixo na seguinte conformidade:

I – Coordenador;

* Thaís Almeida Valvassoura/RF 856.651.8

* Marcus Vinícius Serricchio Fontan/R.F. 855.399-8 (suplente)

II – Apoio Técnico;

* Alexsandro Pereira de Almeida/R.F. 836.043.0

* Marcus Vinícius Serricchio Fontan/R.F. 855.399-8

* Renata Figueredo Andrade de Oliveira/RF 847.569.5

III – Responsável Técnico da Área;

* Assessoria de Produção de Informações e Inteligência:

Eberson Marques de Freitas R.F./844.117.1, Rodrigo Morello/R.F. 835.996.2

* Coordenadoria de Auditoria Geral:

Erika Yui Kanayama/R.F. 881.393.1 e Marcos Akira Kaneko/R.F. 854.373.9

* Coordenadoria de Promoção da Integridade:

Bianca Lisboa Jacom/R.F. 859.395.7, Douglas Oliveira de Andrade/R.F. 770.227.2 e Thulio Manoel Costa de Oliveira/R.F. 849.121.6

* Corregedoria Geral do Município:

Carlos César Giriolli R.F./538.990.9, Rafael Hiroichi Yamazaki Amorim/R.F. 725.527.6 e Reinaldo Baptista de Souza/R.F. 727.042.9

* Ouvidoria Geral do Município:

Luciana Araújo Amorim dos Santos/R.F. 690.250.2, Márcio Henrique Ramires dos Santos/R.F. 878.518.0 e Sheila de Fatima Batista Malta/R.F. 838.568.8

* Coordenadoria de Administração e Finanças:

Genildo Luiz da Silva Junior/R.F. 758.910.7 e Katia Aparecida Custodio Silva/R.F. 800.266.5

* Gabinete do Controlador Geral:

Nataly Ary de Souza/R.F. 856.695.0

Art. 3º As funções de elaboração, coordenação, supervisão, monitoramento e prestação de informações relacionadas ao Painel de Monitoramento caberão ao coordenador, com o auxílio da equipe de Apoio Técnico.

Parágrafo único. Os responsáveis pelo Apoio Técnico realizarão o assessoramento técnico e especializado do projeto, dentro de suas respectivas áreas de conhecimento, orientando sob demanda as atividades quanto às etapas de execução, processos, e demais informações necessárias.

Art. 4º Os Responsáveis Técnicos das áreas terão como atribuições, dentre outras:

I – Executar as atividades propostas, referentes às respectivas coordenadorias e assessorias, desde o mapeamento dos processos e das informações, estruturação dos dados e criação de relatórios, até a homologação final;

II – Informar periodicamente o andamento das atividades ao coordenador, relatando dificuldades e imprevisto que possam atrapalhar as entregas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I - Cronograma de Atividades

NOME DA TAREFA DETALHAMENTO INÍCIO TÉRMINO

Aquisição das licenças da solução de Business Intelligence Contratação das licenças de Power BI para a execução do projeto Set/21 Out/21

Documentação do projeto Levantamento de informações sobre os sistemas e dados das áreas e construção dos documentos de implantação Set/21 Out/21

Implementação da etapa de Estruturação do Painel de Monitoramento Início dos trabalhos de preparação e padronização dos dados, aprimoramento das informações coletadas, e construção do modelo de dados Set/21 Out/21

Treinamento - PowerBI Capacitação avançada na solução Set/21 Out/21

Elaboração dos relatórios analíticos Construção dos relatórios do Painel de Monitoramento por cada área com a utilização do Power BI Out/21 Nov/21

Aperfeiçoamento dos painéis criados Aperfeiçoamento dos relatórios produzidos com a da utilização de indicadores de desempenho/gestão e outras informações relevantes; Dez/21 Fev/22

Consolidação da documentação Documentação dos trabalhos realizados no projeto para a construção dos painéis, incluindo informações de origem dos dados e das métricas dos indicadores Fev/22 Mar/22

Validação dos trabalhos Endosso e certificação dos relatórios e informações produzidos Mar/22 Abr/22

Entrega e aprovação do projeto Entrega dos produtos e aprovação dos painéis elaborados, dando início à utilização dos relatórios Abr/22 Mai/22

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo