Institui Comissão Permanente de Licitações - CPL, para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município.
PORTARIA CGM nº 82, de 31 de Agosto de 2016
O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base nos artigos 118 e seguintes da Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir Comissão Permanente de Licitações CPL, para processar e julgar licitações na modalidade Pregão, promovidas pela Controladoria Geral do Município, composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE/PREGOEIRO:
Flávio Augusto Santarém R.F. 580.016.1
Suplentes do Presidente/Pregoeiro:
Kátia Aparecida Custódio Silva R.F. 800.266.5
Felipe Boarin LAstorina R.F. 816.609.9
Equipe de Apoio:
Ligia Palma de Barros Latorre Lobo R.F. 726.624.3
Wesley da Silva R.F. 725.126.2
Equipe de Apoio Suplentes:
Aparecida das Graças Duarte R.F. 634.287.6
Paulo Roberto Ribeiro da Silva R.F. 517.692.1
Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco R.F. 728.924.3
Art. 2º. O pregoeiro poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar servidores da Controladoria para auxiliar nos trabalhos do procedimento licitatório.
Art. 4º. A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitações ora instituída é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CGM nº 60, de 13 de junho de 2016.
GUSTAVO DE OLIVEIRA GALLARDO
Controlador Geral do Município de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo