Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Pinheiros, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DE PINHEIROS Nº 10, DE 10 DE JUNHO DE 2024.
Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Pinheiros, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e ALAN NUNEZ CORTEZ, Subprefeito de Pinheiros, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições e
CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das Subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”.
RESOLVEM:
Art.1º A implantação e operação de unidade do Descomplica SP na Subprefeitura de Pinheiro fica disciplinada, no que couber, pelos termos desta Portaria Conjunta.
Art.2º Compete à Subprefeitura de Pinheiros - SUB-PI:
I – eventualmente, propor os serviços que poderão ser ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta Portaria Conjunta;
II – disponibilizar o pessoal, constante do Anexo II, capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;
III - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamento e execução de outras atividades.
IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
V – eventualmente, estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta;
VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços;
Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura de Pinheiros, deverá ocupar todos postos de trabalho da Praça de Atendimento da SUB-PI.
Art.3º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura de Pinheiros;
II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;
III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;
IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;
V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta, por meio de sistema de gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de sistema de comunicação visual e de sinalização e de cabeamento estruturado;
VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;
IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - fornecimento, instalação e manutenção de link MPLS, que realiza a comunicação entre a unidade de atendimento e a rede da Prefeitura;
XI - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo informar à Subprefeitura de Pinheiros as alterações necessárias para validação;
XII - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;
XIII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XIV - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.
Art.4º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Pinheiros designarão cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.
Art.5º O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.
Art.6º O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Art.7º A presente cooperação envolverá a transferência de recursos financeiros entre as partes, mediante análise prévia da necessidade apresentada.
Parágrafo único. A instrução do processo pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT _ por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP _ ou pela Subprefeitura de Pinheiros, deverá conter justificativa técnica e apresentação de orçamentos detalhados, observando, no que couber, a Matriz de Responsabilidades, Anexo III desta Portaria Conjunta.
Art.8º Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.
Art.9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT
ALAN NUNEZ CORTEZ
Subprefeito de Pinheiros
ANEXO I
Descomplica SP - PINHEIROS |
CARTA DE SERVIÇOS |
PRAÇA DE ATENDIMENTO |
Acerto de numeração de imovel |
Avaliação e serviços em árvore em área particular |
Avaliação e serviços em árvore em área pública |
Capinação em guias e sarjetas |
Cata bagulho - Reclamação de não retirada de material |
Construção de bueiros, boca de lobo e poços de visita |
Construção ou reforma de calçadas em áreas públicas e praças |
Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente |
Denúncia de despejo de água de chuva |
Denúncia de despejo de água usada ou esgoto |
Denúncia de esgoto a céu aberto |
Denúncia de estande de venda irregular |
Denúncia de falta de limpeza em terrenos e imóveis particulares |
Denúncia de fechamento de ruas e vilas |
Denúncia de Ferro velho irregular |
Denúncia de janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho |
Denúncia de lançamento de lixo/detritos em córrego |
Denúncia de ligação irregular de esgoto |
Denúncia de lixão clandestino |
Denúncia de material de construção depositado por mais de 2 dias em vias públicas |
Denúncia de panfletagem irregular |
Denúncia de poda/remoção não autorizada |
Denúncia de preparo de concreto na calçada ou rua |
Denúncia de reciclagem irregular |
Denúncia de reparo mal executado em calçada por companhias de luz, água, telefone, internet |
Denúncia de terreno com muro danificado/inexistente |
Emissão de guias para autuação de processos externos |
Fiscalização da ausência de vagas preferenciais em estabelecimentos comerciais |
Fiscalização de acessibilidade em edificações |
Fiscalização de ambulantes |
Fiscalização de comida de rua e foodtruck |
Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública |
Fiscalização de estabelecimentos comerciais e serviços |
Fiscalização de Estacionamentos Particulares |
Fiscalização de Feira Livre |
Fiscalização de licença de funcionamento de Industrias |
Fiscalização de obras e reforma em imóvel particular |
Fiscalização de rebaixamento irregular de guia para acesso de veículos |
Fiscalização de Valet |
Instalação e manutenção de equipamentos de ginástica na praça |
Instalação e manutenção de mobiliário de praça (mesas, bancos, brinquedos, etc) |
Limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita |
Limpeza de córrego |
Limpeza de valas, valetas e sarjetões |
Manutenção de pintura e sinalização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas |
Manutenção de vielas/escadarias |
Nivelamento de vias de terra |
Pavimentação de ruas não asfaltadas |
Processos fisicos e eletronicos da supervisão de uso e ocupação do solo |
Recapeamento |
Reclamação de falta de cadeira de rodas em supermercado |
Reclamação de falta de limpeza de ruas após a feira |
Reclamação de falta de mobiliário adequado |
Reclamação de falta de varrição |
Reclamação de má execução do serviço de recapeamento ou pavimentação |
Reclamação de má execução do serviço de tapa-buraco |
Reclamação de não remoção dos sacos de varrição |
Reclamação de pintura de guias e postes mal feita |
Reclamação sobre ecoponto |
Recolocação de ajuste de paralelepípedo |
Recurso de multa de muro, passeio e limpeza |
Reforma de bueiros, boca de lobo e poços de visita |
Reforma e revitalização de praças |
Remoção de propaganda irregular |
Remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública |
Roçada em praças, canteiro central e margem de córregos |
Solicitação de Melhoria de Iluminação Pública (SAIP) |
Tapa-buraco |
ANEXO II
Descomplica SP: Pinheiros | ||
Quadro de Pessoal - Subprefeitura | ||
Atividade | Perfil Mínimo | Alocação |
Postos de Atendimento - Linha de frente | Ensino Fundamental | 5 |
Postos de Atendimento - Retaguarda (Supervisão) | Ensino Fundamental | 1 |
ANEXO III
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo