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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 20 de 29 de Dezembro de 2020

Detalha o instrumento de integração para acesso parte integrante do protocolo integrado de atenção à primeiríssima infância 
PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SME/SMS 20, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
DETALHA O INSTRUMENTO DE INTEGRAÇÃO PARA ACESSO PARTE INTEGRANTE DO PROTOCOLO INTEGRADO DE ATENÇÃO À PRIMEIRÍSSIMA INFÂNCIA 
 
O Secretário de Governo Municipal, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, o Secretário Municipal de Educação e o Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,
 
CONSIDERANDO a Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, instituída pela Lei Municipal nº 16.710, de 11 de outubro de 2017,
 
CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, instituído pelo Decreto nº 58.514 de 14 de novembro de 2018,
 
CONSIDERANDO o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância, instituído pela Resolução 02 de 29 dezembro de 2020;
 
CONSIDERANDO a Jornada de Ofertas Básicas, detalhada pela Portaria nº19 de 29 de dezembro de 2020,
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º Fica detalhada a Integração para Acesso, um dos instrumentos que compõem o Protocolo Integrado de Atenção à Primeiríssima Infância, instituído pela Resolução 02 de 29 de dezembro de 2020;
 
Parágrafo único. O instrumento de Integração para Acesso está em estrita consonância com a Jornada de Ofertas Básicas, detalhada pela Portaria nº 19 de 29 de dezembro de 2020, à qual se referencia. 
 
Art. 2º O instrumento de Integração para Acesso consiste num breve questionário, com perguntas orientadoras relacionadas aos serviços da Jornada Básica e o acesso (ou não) do/a cidadão/ã aos serviços das demais secretarias, em cada um dos momentos específicos da vida da gestante e das crianças na Primeiríssima Infância, estando disponível em dois formatos:
 
I - Por Secretaria, conforme disposto no Anexo I. 
 
II -  Por Momento de Vida, conforme disposto no Anexo II.
 
Parágrafo único. Cabe aos serviços definir o formato a ser utilizado. 
 
Art. 3º São objetivos do instrumento de Integração para Acesso: 
 
I - Auxiliar os agentes públicos na identificação de eventuais lacunas de acesso aos serviços, programas, projetos e benefícios dispostos na Jornada de Ofertas Básicas a partir do atendimento setorial acessado pela cidadã/ão; 
 
II - Apoiar o profissional que realiza o atendimento na identificação do equipamento de referência e de informações básicas para que compartilhe e oriente o cidadão;
 
III - Reforçar a perspectiva de direitos relativos às áreas da Assistência Social, Educação e Saúde, para além do olhar setorial. 
 
Art. 4º Cabe à Comissão Técnica da Primeira Infância:
 
I – Propor revisões constantes do instrumento para Integração para Acesso de modo que reflita os serviços, programas, projetos e benefícios básicos efetivamente existentes para gestantes e para a primeiríssima infância. 
 
II – Providenciar, após discussão e deliberação conjunta, ajustes no instrumento de Integração para Acesso, sempre que se façam necessários, com vistas a seu aprimoramento. 
 
III – Estabelecer mecanismos de comunicação de modo que o instrumento de Integração para Acesso seja disponibilizado aos agentes públicos municipais que realizam o atendimento direto com a/o cidadã/o, sobretudo das áreas da Saúde, Educação e Assistência e Desenvolvimento Social.
 
IV – Disponibilizar, em sítio eletrônico da prefeitura de São Paulo, o instrumento, de modo que esteja acessível a toda a população;
 
V – Promover capacitações constantes, com o apoio dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância e das secretarias envolvidas, para os agentes públicos municipais que realizam o atendimento direto da/o cidadã/o, sobretudo das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde. VI – Monitorar e avaliar a implementação do instrumento de Integração para Acesso nos diferentes serviços e territórios do Município, com o apoio dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.
 
Art. 5º Cabe aos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância
 
I - Diagnosticar e evidenciar, com o apoio das instâncias regionais, as demandas do território em relação ao disposto no instrumento da Integração para Acesso.
 
II – Propor adequações para o aprimoramento do instrumento, considerando as diversas realidades do município. 
 
III - Sugerir estratégias de comunicação e desenvolver ações específicas para fortalecer a utilização do instrumento e contribuir para o alcance dos seus objetivos.
 
IV - Propor e contribuir para a realização de capacitações periódicas, em parceria com a Comissão Técnica e as secretarias envolvidas, identificando as principais necessidades dos territórios.
 
Art. 6º Cabe aos agentes públicos que atuam nos serviços municipais das áreas da Assistência Social, Educação e Saúde: 
 
I – Utilizar o instrumento de Integração para Acesso na sua rotina diária, quando pertinente, e atuar conforme o estabelecido no Protocolo;
 
II – Participar das ações de capacitação referentes ao instrumento de Integração de Acesso, quando houver;
 
III – Propor melhorias no instrumento de Integração para Acesso, com base na sua experiência prática, articulando-se com as respectivas regionais e Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância.
 
Art. 7º. O instrumento de Integração para Acesso consta no Anexo I (formato por Secretaria) e no Anexo II (formato por Momento de Vida) desta Portaria. 
 
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
PREFEITURA DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2020.
 
RUBENS NAMAN RIZEK JÚNIOR, Secretário de Governo Municipal
 
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
 
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
 
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Saúde

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria Conjunta SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC nº 7/2022 - Substitui os Anexos dispostos no art. 7º.