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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 12 de 11 de Dezembro de 2019

Estabelece protocolo integrado de encaminhamentos dos serviços de visitação domiciliar para famílias com gestantes e crianças na Primeira Infância.

PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SMS 12, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019

Processo SEI nº 6011.2019/0002891-0

ESTABELECE PROTOCOLO INTEGRADO DE ENCAMINHAMENTOS DOS SERVIÇOS DE VISITAÇÃO DOMICILIAR PARA FAMÍLIAS COM GESTANTES E CRIANÇAS NA PRIMEIRA INFÂNCIA.

O Secretário de Governo Municipal, a Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e o Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Política Municipal pela Primeira Infância, instituída pela Lei 16.710, de 11 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, instituído pelo Decreto 58.514 de 14 de novembro de 2018;

CONSIDERANDO o Eixo Estratégico I do Plano Municipal pela Primeira Infância, que se refere à garantia das condições para a articulação intersetorial dos programas, projetos e ações para o atendimento integral na primeira infância;

CONSIDERANDO os serviços de visitação domiciliar, que envolvem famílias com gestantes e crianças na primeira infância, realizados no âmbito do Serviço de Assistência Social à Família (SASF), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e da Estratégia de Saúde da Família, da Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de integrar e reforçar mutuamente os serviços de visitação domiciliar para famílias com crianças na primeira infância,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estabelecido o protocolo integrado de encaminhamentos da visitação domiciliar para famílias com gestantes e crianças na primeira infância, no âmbito do Serviço de Assistência Social à Família (SASF), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e da Estratégia de Saúde da Família (ESF), da Secretaria Municipal da Saúde, conforme os Anexos:

I – Anexo I - Identificação de situações de alerta cujos indícios acionam os fluxos de encaminhamento no âmbito dos serviços de visitação domiciliar supracitados.

II – Anexo II - Fluxo de encaminhamento do serviço de visitação domiciliar do SASF/CRAS/SMADS para o serviço de visitação domiciliar da ESF/SMS, a partir da identificação de situações de alerta; e

III – Anexo III - Fluxo de encaminhamento do serviço de visitação domiciliar da ESF/SMS para o serviço de visitação domiciliar do SASF/CRAS/SMADS, a partir da identificação de situações de alerta.

§ 1° As circunstâncias listadas no Anexo I constituem um rol não exaustivo de possíveis situações de alerta.

§ 2° Os fluxos de encaminhamento entre os serviços de visitação domiciliar, constantes dos Anexos II e III, são complementares e não substituem outros fluxos, necessidades e obrigações estabelecidas nos demais normativos específicos de cada temática.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 11 de dezembro de 2019.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário Municipal da Saúde

ANEXO I - SITUAÇÕES DE ALERTA

Uma vez identificados indícios, no âmbito dos serviços de visitação domiciliar da Estratégia de Saúde da Família (ESF), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e do Serviço de Assistência Social à Família (SASF), da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), que podem estar relacionados às situações de alerta abaixo definidas, é necessário o encaminhamento e o acompanhamento da família, conforme fluxos dos Anexos II e III. Estes, porém, são complementares e não substituem outros fluxos, necessidades e obrigações estabelecidas nos demais normativos específicos de cada temática.

SITUAÇÕES DE ALERTA COMO IDENTIFICAR? O QUE FAZER?

1. Gravidez Precoce 1. Relatos e observação na visita (identificação de gestante entre 10 e 20 anos no domicílio).

2. Violência Física 2. Relatos e observação na visita (lesões corporais, inconsistências nas explicações e demora na busca por tratamento).

3. Violência Psicológica 3. Relatos e observação na visita (sinais de ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto). Do 1 ao 8. Encaminhamento dos serviços de visitação domiciliar da ESF/SMS para SASF/SMADS e também da SASF/SMADS para ESF/SMS, conforme fluxos estabelecidos nos Anexos II e III desta portaria.

4. Violência Sexual 4. Relatos e observação na visita (alterações bruscas no comportamento, comportamentos regressivos, assim como comportamento sexual incompatível com a faixa etária).

5. Negligência 5. Relatos e observação na visita (indícios de omissão, rejeição, descaso, descompromisso do cuidado e do afeto e negação da existência. Pode estar relacionada a questões físicas - não prestação de cuidados médicos básicos à criança, falta de alimentação adequada e de higiene e situações em que é deixada sem vigilância por períodos longos - e emocionais - privação do afeto e suporte emocional necessário ao seu desenvolvimento pleno e harmonioso).

6. Alcoolismo/Drogadição 6. Relatos e observação na visita (sinais de embriaguez, alterações bruscas no comportamento, inquietação, irritabilidade e sintomas de abstinência, tais como sudorese excessiva, fraqueza geral, dilatação das pupilas, tremores musculares).

7.Sofrimento psíquico ou transtorno mental 7. Relatos e observação na visita (condições que afetam humor, raciocínio e comportamento, sendo indícios: perda de interesse nas atividades cotidianas, transtornos alimentares, transtornos obsessivos compulsivos, ansiedade).

8. Deficiência 8. Relatos e observação na visita (identificação de pessoas com impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas).

9. Famílias Desassistidas 9. Relatos e observação na visita (identificação de que a família é elegível para os programas e benefícios sociais existentes, mas que não os acessa).

10. Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família 10.Relatos e observação na visita (identificação de eventual descumprimento das condicionalidades do PBF: frequência escolar, atualização da carteira vacinal, acompanhamento nutricional - peso e altura - e pré-natal). 9 e 10.Encaminhamento dos serviços de visitação domiciliar da ESF/SMS para SASF/SMADS, conforme fluxo estabelecido no Anexo III desta portaria.

11.Trabalho Infantil 11. Relatos e observação na visita (criança que nunca foi matriculada na escola; evadida ou com baixa frequência escolar).

12.Obesidade 12. Relatos e observação na visita (peso e altura incompatíveis). Do 11 ao 13. Encaminhamento dos serviços de visitação domiciliar da SASF/SMADS para ESF/SMS, conforme fluxo estabelecido no Anexo II desta portaria.

13. Desnutrição 13. Relatos e observação na visita (peso e altura não compatível com a idade).

14.Doenças e agravos à saúde 14. Relatos e observação na visita (identificação de que a família possui membro com doença ou agravo à saúde e não se encontra em tratamento).

ANEXO II: ENCAMINHAMENTO SASF/SMADS – ESF/SMS

1.1.1.1 Identificada a necessidade de encaminhamento à rede de saúde

O fluxo tem início com a identificação, pelo orientador social do SASF, que realiza as visitas domiciliares, da necessidade do encaminhamento para a rede de saúde. Esta necessidade pode estar relacionada diretamente à gestante, à(s) criança(s) ou a questões do ambiente doméstico e/ou da própria família.

1.1.1.2 Orientador social registra demanda no formulário da visita e informa o técnico

Cabe ao orientador social registrar a informação no formulário da visita, no campo correspondente, e encaminhá-la para o seu técnico de referência.

1.1.1.3 Técnico analisa e registra a demanda

Nesta etapa, cabe ao técnico do SASF analisar a demanda. O técnico de referência recebe a demanda encaminhada e a analisa de acordo com a pertinência do seu encaminhamento para a rede de saúde.

1.1.1.4 Gateway Paralelo

Técnico realiza duas ações, concomitantemente: (1) informa o gerente do SASF e (2) monitora todo o encaminhamento do caso.

1.1.1.5 Técnico informa o gerente do SASF

Técnico informa o gerente do SASF sobre a demanda recebida.

1.1.1.6 Técnico monitora o caso

Técnico do SASF monitora todo o andamento do caso.

1.1.1.7 Gateway Paralelo

Gerente realiza duas ações, concomitantemente: (1) informa o CRAS e (2) encaminha demanda ao interlocutor da Saúde da Criança.

1.1.1.8 Gerente informa o CRAS

Gerente informa o CRAS sobre a demanda recebida e o encaminhamento realizado.

1.1.1.9 Informação

Informação sobre a demanda, enviada pelo gerente do SASF, registrada pelo CRAS.

1.1.1.10 Gerente encaminha demanda ao interlocutor da Saúde da Criança

Gerente do SASF encaminha demanda ao interlocutor da Saúde da Criança previamente definido.

1.1.1.11 Interlocutor da Saúde da Criança recebe e analisa a demanda

O interlocutor da Supervisão Técnica da Saúde (STS), da área da Saúde da Criança, recebe e analisa a demanda enviada pelo gerente do SASF.

1.1.1.12 Demanda é de competência da saúde?

Interlocutor da STS analisa se a demanda é da competência da rede de saúde.

Duas possibilidades:

1.1.1.12 Não. Interlocutor devolve a demanda ao gerente do SASF com justificativa.

1.1.1.13 Não. Interlocutor da Saúde da Criança devolve a demanda com justificativa

1.1.1.22 Sim. Interlocutor da Saúde da Criança encaminha demanda à UBS de referência.

1.1.1.13 Interlocutor da Saúde da Criança devolve a demanda com justificativa

Caso não seja uma demanda para a rede de saúde, o interlocutor da Saúde da Criança devolve a demanda ao técnico do SASF com justificativa.

1.1.1.14 Gerente aciona CRAS de referência para encaminhamento do caso

Gerente do SASF aciona o CRAS de referência para encaminhamento do caso para outra rede.

1.1.1.15 Gateway Paralelo

Duas ações são realizadas concomitantemente: (1) Gerente informa o técnico sobre o retorno do caso e o encaminhamento para o CRAS e (2) equipe do CRAS busca outro encaminhamento para o caso.

1.1.1.16 Equipe do CRAS busca outro encaminhamento para o caso

Equipe do CRAS analisa a demanda e busca outro encaminhamento para o caso.

1.1.1.17 Equipe do CRAS informa o gerente do SASF sobre o encaminhamento

Equipe do CRAS analisa o conteúdo da demanda e busca outro encaminhamento para o caso.

1.1.1.18 Gerente informa o técnico

Gerente do SASF informa o técnico de referência sobre o encaminhamento informado pelo CRAS.

1.1.1.19 Técnico registra informação

Técnico do SASF registra todas as informações relativas ao acompanhamento do caso nos formulários correspondentes.

1.1.1.20 Técnico informa o orientador social, o gerente do SASF e o CRAS, quando necessário

Técnico mantém o orientador social e o CRAS, quando o encaminhamento foi feito pela rede de saúde, informados sobre o caso.

1.1.1.21 Fim do Caso

1.1.1.22 Interlocutor da Saúde da Criança encaminha a demanda à UBS de referência

Uma vez identificada que a demanda compete à saúde, o interlocutor da Saúde da Criança encaminha a demanda, enviada pelo gerente do SASF, para a UBS de referência.

1.1.1.23 Gerente da UBS recebe e analisa a demanda

O gerente da UBS de referência recebe e analisa a demanda encaminhada.

1.1.1.24 Demanda é de competência da UBS/ESF?

Gerente da UBS analisa se a demanda é da competência da UBS/ESF.

Duas possibilidades:

1.1.1.25 Gerente da UBS encaminha a demanda a outro serviço da rede de saúde

1.1.1.28 Gerente da UBS encaminha demanda ao enfermeiro da equipe de ESF responsável

1.1.1.25 Gerente da UBS encaminha a demanda a outro serviço da rede de saúde

Gerente da UBS encaminha a demanda para outro serviço da rede de saúde.

1.1.1.26 Gerente da UBS encaminha a demanda a outro serviço da rede de saúde

Gerente da UBS informa o interlocutor da Saúde da Criança sobre o encaminhamento.

1.1.1.27 Interlocutor da Saúde da Criança informa o gerente do SASF sobre o encaminhamento

O interlocutor da Saúde da Criança informa o gerente do SASF sobre o encaminhamento.

Vai para: 1.1.1.18 Gerente informa o técnico

1.1.1.28 Gerente da UBS encaminha demanda ao enfermeiro da equipe ESF responsável

Gerente da UBS faz o encaminhamento da demanda para o enfermeiro da equipe da Estratégia de Saúde responsável.

1.1.1.29 Enfermeiro discute a demanda com a equipe ESF

De acordo com os procedimentos da ESF, enfermeiro/a discute a demanda com a equipe ESF.

1.1.1.30 Equipe ESF absorve a demanda e solicita apoio do NASF, se necessário

Equipe ESF absorve a demanda e solicita o apoio do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), caso haja e seja necessário.

1.1.1.31 Gateway Paralelo

Duas ações são realizadas concomitantemente: (1) enfermeiro informa gerente da UBS sobre encaminhamento e (2) equipe ESF e/ou NASF realiza visita e diligências necessárias.

1.1.1.32 Enfermeiro informa Gerente da UBS sobre encaminhamento

Enfermeiro mantém o gerente da UBS informado sobre o encaminhamento.

1.1.1.33 Equipe ESF e/ou NASF realiza visita e diligências necessárias

Equipe ESF e/ou NASF realiza a visita domiciliar e realiza as diligências necessárias.

1.1.1.34 Gerente da UBS informa Interlocutor da Saúde da Criança sobre o encaminhamento

Gerente da UBS informa Interlocutor da Saúde da Criança sobre o encaminhamento.

Vai para 1.1.1.27 Interlocutor da Saúde da Criança informa Gerente do SASF sobre o encaminhamento.

1.1.1.35 Fim do caso

ANEXO III - ENCAMINHAMENTO ESF/SMS – SASF/SMADS

1.1.1.1 Identificada a necessidade de encaminhamento à rede da assistência social

O fluxo tem início com a identificação, pelos profissionais da ESF, que realizam as visitas domiciliares, da necessidade do encaminhamento para a rede da assistência. Esta necessidade pode estar relacionada diretamente às crianças ou a questões do ambiente e/ou da própria família.

1.1.1.2 Profissional ESF (preferencialmente ACS) compartilha demanda com a equipe

Após a identificação da necessidade, o profissional ESF (preferencialmente o Agente Comunitário de Saúde) compartilha com os demais membros que compõem a equipe a demanda.

1.1.1.3 Equipe define um responsável pelo caso, preferencialmente enfermeiro

Dentre os integrantes da equipe, é definido quem será o responsável pelo caso (preferencialmente o/a enfermeiro/a).

1.1.1.4 Responsável encaminha demanda ao gerente da UBS

O responsável pelo caso, anteriormente definido, encaminha a demanda ao gerente da UBS.

1.1.1.5 Gateway Paralelo

Duas ações são realizadas concomitantemente: (1) a demanda é encaminhada, pelo gerente da UBS, ao interlocutor da Saúde de Criança da STS de referência e (2) responsável monitora o caso.

1.1.1.6 Gerente da UBS encaminha demanda ao Interlocutor da Saúde da Criança na STS de referência

O gerente da UBS encaminha a demanda identificada pela equipe da ESF ao interlocutor da Saúde da Criança na STS de referência.

1.1.1.7 Responsável monitora o caso

O responsável pelo caso, definido pela equipe ESF, monitora todo o caso.

Vai para: 1.1.1.17 Responsável registra informação no prontuário e informa a equipe.

1.1.1.8 Interlocutor da Saúde da Criança encaminha demanda ao SASF de referência

O interlocutor da Saúde da Criança encaminha a demanda ao SASF de referência.

1.1.1.9 Gerente do SASF recebe a demanda

O gerente do SASF recebe a demanda encaminhada pelo interlocutor da Saúde da Criança.

1.1.1.10 Demanda é de competência do SASF?

Gerente do SASF analisa se a demanda está dentro das competências do serviço.

Duas possibilidades:

2.1.1.21 Sim – Gerente atribui a demanda ao técnico competente e informa o CRAS

2.1.1.11 Não – Gerente encaminha demanda ao CRAS de referência com justificativa.

1.1.1.11 Gerente encaminha demanda ao CRAS de referência com justificativa

Caso identifique que a demanda não é de competência do SASF, o gerente a encaminha para o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) com a justificativa.

1.1.1.12 Gateway Paralelo

Duas ações concomitantes são realizadas: (1) Equipe do CRAs busca outro encaminhamento para o caso e (2) Equipe do CRAS informa interlocutor da Saúde da Criança sobre o encaminhamento.

1.1.1.13 Equipe do CRAS busca outro encaminhamento para o caso

Uma vez identificada que a demanda não compete ao SASF, a equipe do CRAS busca outro encaminhamento para o caso.

1.1.1.14 Equipe do CRAS informa Interlocutor da Saúde da Criança da STS sobre o encaminhamento

A equipe do CRAS informa o/a interlocutor da Saúde da Criança da STS sobre o encaminhamento realizado.

1.1.1.15 Interlocutor da Saúde da Criança da STS informa gerente da UBS

O interlocutor da Saúde da Criança informa o gerente da UBS sobre o encaminhamento.

1.1.1.16 Gerente da UBS informa o responsável

Gerente da UBS informa o responsável definido anteriormente para o caso.

1.1.1.17 Responsável registra informação no prontuário e informa a equipe

O responsável pelo caso registra a informação no prontuário e informa os demais membros da equipe.

1.1.1.18 Fim do caso

1.1.1.19 Gateway Paralelo

Duas ações são realizadas concomitantemente: (1) Gerente do SASF informa o CRAS de referência sobre o caso e (2) gerente atribui a demanda ao técnico competente.

1.1.1.20 Gerente informa CRAS de referência

O gerente do SASF informa o CRAS de referência sobre o caso.

1.1.1.21 Informação

Informação é recebida pelo CRAS.

1.1.1.22 Gerente atribui a demanda ao técnico competente

Uma vez identificada que a demanda compete ao SASF, o gerente a atribui para o técnico responsável.

1.1.1.23 Técnico discute com a equipe e atribui o caso a orientador responsável

Técnico do SASF discute com os demais membros da equipe o caso e o atribui para o orientador responsável.

1.1.1.24 Gateway Paralelo

Duas ações são realizadas concomitantemente: (1) técnico do SASF informa o gerente sobre a visita domiciliar e diligências realizadas e (2) orientador social realiza a visita e diligências necessárias.

1.1.1.25 Técnico informa o gerente sobre visita e diligências

O técnico do SASF informa o gerente do SASF sobre a visita domiciliar realizada e as diligências.

1.1.1.26 Gerente informa o Interlocutor da Saúde da Criança

O gerente do SASF informa o interlocutor da Saúde da Criança sobre os encaminhamentos realizados.

Vai para: 2.1.1.15 Interlocutor da Saúde da Criança informa gerente da UBS.

1.1.1.27 Orientador realiza visita e diligências necessárias

O orientador social realiza a visita domiciliar, faz os registros correspondentes, e as diligências necessárias.

1.1.1.28 Fim do caso

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo