| Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
| Data de assinatura | 14/01/2020 |
| Data de publicação | 15/01/2020 |
| Ementa |
Considera de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante não exceda R$22.756,09. |
| Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/01/2020 , p. 17 |
| Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
| Palavras-chave |
PEQUENO VALOR CREDITO FISCAL INDENIZAÇÃO PRECATÓRIO JUDICIAL |