Designa os membros do Grupo Gestor Intersecretarial do Portal “Obras Abertas”, instituído pela Portaria Conjunta nº 01, de 13 de fevereiro de 2025, da Controladoria Geral do Município (CGM), Secretaria Municipal da Fazenda (SF), Secretaria do Governo Municipal (SGM) e Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB).
PORTARIA CONJUNTA Nº 02/2025/CGM/SEPLAN/SF/SIURB
Designa os membros do Grupo Gestor Intersecretarial do Portal “Obras Abertas”, instituído pela Portaria Conjunta nº 01, de 13 de fevereiro de 2025, da Controladoria Geral do Município (CGM), Secretaria Municipal da Fazenda (SF), Secretaria do Governo Municipal (SGM) e Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB).
Daniel Falcão, Controlador Geral do Município; Clodoaldo Pelizzoni, Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência; Luis Felipe Vidal Arellano, Secretário Municipal da Fazenda; e Marcos Monteiro, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para comporem, na qualidade de membros, o Grupo Gestor Intersecretarial do Portal “Obras Abertas”:
I – BIANCA LISBOA JACOM, RF: 859.395-7, na condição de representante titular da Controladoria Geral do Município – Coordenadoria de Promoção da Integridade e DOUGLAS OLIVEIRA ANDRADE, R.F. 770.227-2, na condição de suplente;
II - MURILO CESAR DA SILVA, R.F. 920.411.3, na condição de representante titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência – SEPLAN;
III - RENATA FARIAS FREIRE DE SOUZA, RF: 816.641-2, na condição de representante titular da Secretaria Municipal da Fazenda – Divisão de Controles Contábeis e FAGNER ELIAS DOS SANTOS, R.F. 816.636-6, na condição de suplente;
IV - MARIA CAROLINA LANDGRAF SCARAMELLI, RF: 883.261.7, na condição de representante titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – Assessoria Técnica do Gabinete e LUCAS DOS SANTOS GUIMARAES VIEIRA, RF: 782.647.8, na condição de suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo