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PORTARIA CONJUNTA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 16 de Abril de 2025

Cria o Curso de Capacitação Multidisciplinar para Avaliadores em Acreditação em Ouvidoria da Saúde, bem como o Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação.

PORTARIA CONJUNTA Nº 01/2025/CGM/SMS

Cria o Curso de Capacitação Multidisciplinar para Avaliadores em Acreditação em Ouvidoria da Saúde, bem como o Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação.

Aprova as Regras de Estruturação do Curso de Capacitação Multidisciplinar para Avaliadores em Acreditação em Ouvidoria da Saúde, vinculada às ações da Ouvidoria Geral do Município (OGM) e às ações de pesquisa do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), a criação do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação, bem como define critérios e procedimentos para o seu regular funcionamento.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, e o SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE, Luiz Carlos Zamarco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a atribuição do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) prevista no art. 30 do Decreto Municipal nº 62.809/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e incentivar a qualidade, promover boas práticas e uniformidade de atendimento das ouvidorias do SUS do Município de São Paulo, fortalecer a política de defesa do usuário do serviço público municipal, e estabelecer a sua interface com o controle interno da administração pública, contemplando assuntos relacionados a prevenção e combate à corrupção, promoção da transparência, integridade, acesso à informação, ética e conflito de interesses, participação social e proteção de dados pessoais no setor público; e

CONSIDERANDO a necessidade de definir e regulamentar os critérios de estruturação, conteúdo programático, projeto pedagógico e procedimentos a serem adotados para o regular funcionamento do Curso de Capacitação Multidisciplinar para Avaliadores em Acreditação em Ouvidoria da Saúde do Centro de Formação em Controle Interno da Controladoria Geral do Município de São Paulo;

 

RESOLVEM:

Art. 1º Criar o Curso de Capacitação Multidisciplinar para Avaliadores em Acreditação em Ouvidoria da Saúde, da Controladoria Geral do Município, para disseminação de conhecimento, difusão de conteúdo de caráter teórico ou aplicado, nos temas relacionados ao Programa de Acreditação, Integridade e Qualidade da Rede de Ouvidorias SUS do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Para efeitos desta Portaria, considera-se acreditação um método de avaliação e certificação, por meio de padrões e requisitos previamente definidos, que busca promover a qualidade e a segurança da assistência em ouvidorias no Município de São Paulo.

Art. 2º Fica atribuído ao Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município (CGM), a função de gerenciamento e suporte às respectivas atividades de estruturação do curso com o apoio técnico da Ouvidoria Geral do Município (OGM), Divisão de Ouvidoria do SUS da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação CGM/SMS.

Art. 3º As Diretrizes para o Curso de Capacitação Multidisciplinar para Avaliadores em Acreditação em Ouvidoria da Saúde do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) estão sujeitos à aprovação da EMASP (Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo).

Art. 4º Fica criado o Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação CGM/SMS.

Art. 5º Compete ao Comitê:

I – Ter ciência da documentação que compõe o Programa de Acreditação, Integridade e Qualidade das Ouvidorias do SUS no Município;

II – Manter canais de diálogo permanentes e atualizados com o GT – Grupo de Trabalho nominado na Portaria Conjunta CGM/SMS 01/2024;

III – Opinar tecnicamente em relação ao conteúdo a ser desenvolvido em cada módulo do Curso;

IV – Monitorar o processo de revisão, tradução e diagramação dos materiais de apoio ao curso;

V – Propor ferramentas para mensuração da qualidade do curso de capacitação ofertado, com vistas ao contínuo aprimoramento.

Art. 6º O Comitê será composto por 7 (sete) representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Controladoria Geral do Município;

II – Secretaria Municipal da Saúde;

III – Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

IV – Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

V –– EMASP – Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo representando SEGES – Secretaria Municipal de Gestão;;

VI – Instituição de ensino superior;

VII – Entidades da sociedade civil.

§1º. O representante da Controladoria Geral do Município será responsável pelas funções de presidente do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação CGM/SMS.

§2º. Os critérios para seleção dos membros do Comitê apontados nos incisos VI e VII serão oportunamente divulgados por edital competente.

Art. 7º A critério do Comitê Consultivo Multidisciplinar à Acreditação CGM/SMS poderá ser convidado participante da área da saúde e áreas correlatas aos temas do curso de avaliadores em acreditação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo